IMASF
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DO FUNCIONALISMO
Autarquia Municipal
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010
O IMASF - Instituto
Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo, de acordo com as disposições
contidas nas Leis Municipais nos 1.729, de 30 de dezembro de 1968 e
suas alterações, faz saber que realizará Concurso Público de provas para
provimento de cargo de Agente Contábil I, junto a esta Autarquia,
de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste
Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO
I – DO CARGO
1. O Concurso Público destina-se ao
provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem eventualmente
criados por lei durante o prazo de validade do presente certame, e será
realizado sob a responsabilidade da empresa Moura Melo Consultoria
2. O cargo, pré-requisitos, vagas,
remuneração, jornada de trabalho e o valor da taxa de inscrição são os
estabelecidos no quadro a seguir:
TABELA 1
|
Cód. |
Cargo |
Escolaridade/
Pré-Requisito |
Total
de Vagas |
Salário (ref. a dezembro/2009) |
Jornada
de Trabalho Semanal |
Valor de Inscrição |
|
001 |
AGENTE
CONTÁBIL I |
Ensino
Médio completo ou equivalente com conhecimentos de informática |
01 |
R$ 1.663,14 |
40 h |
R$32,00 |
BENEFÍCIOS:
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO TRANSPORTE E ASSISTÊNCIA MÉDICA
3.
O horário de trabalho será estabelecido pelo IMASF, de acordo com a necessidade
e peculiaridade do serviço.
CAPÍTULO
II - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão efetuadas no período de 25 DE JANEIRO
A 11 DE FEVEREIRO DE 2010, SOMENTE PELA INTERNET, no site www.mouramelo.com.br.
2.
São condições para inscrição:
a)
ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da
Constituição Federal;
b)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das
inscrições;
c)
ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
d)
estar quite com o serviço militar (possuir Certificado de Reservista ou de
Alistamento Militar - CAM), se for o caso;
e)
não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem
do serviço público ou por justa causa, fato a ser
comprovado no ato da posse, através da apresentação de documento idôneo ou assinatura
de regular termo de declaração;
f)
não registrar antecedentes criminais;
g)
não registrar crime contra a Administração Pública;
h)
achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
i)
conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
j)
possuir, até a data da posse, os pré-requisitos necessários estabelecidos no
Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital;
5.1.
As inscrições via eletrônica bem como o pagamento do boleto, somente poderão
ser realizados até às 20 horas do dia 11 de fevereiro de
2010 (horário de Brasília).
5.2.
Localizar o link correspondente ao concurso público.
5.3.
Preencher corretamente o requerimento eletrônico de inscrição e transmitir os
dados pela internet.
5.4.
Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de
inscrição.
5.5.
O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
5.6.
A inscrição via eletrônica somente será considerada válida após o pagamento do
respectivo boleto bancário.
5.7.
O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da
efetivação da inscrição.
5.8.
Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar
a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.9.
Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.10.
A Moura Melo Consultoria
6. Ao
inscrever-se o candidato deverá indicar na ficha de inscrição a opção de cargo
conforme o código atribuído no Capítulo I, item 2,
tabela 1 deste Edital.
6.1. O
preenchimento do campo “Código de Opção de Cargo” na ficha de inscrição com
código inexistente, ou a omissão quanto ao seu correto preenchimento, poderá
provocar o indeferimento da inscrição, uma vez que impossibilita a elaboração
do material de prova do candidato.
7. Não serão aceitas inscrições via
fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o
recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela
cancelada.
8.
Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese
alguma.
8.1. Não serão aceitos
pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
CAPÍTULO III - DO
INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão examinadas e julgadas pela Comissão do
Concurso Público.
2. Dentro do prazo de
10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, a Comissão de Concurso
Público divulgará a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que
tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que
venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
3. O prazo de inscrição
poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser
inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério do IMASF
a adoção de tal medida.
4. As inscrições cujas fichas tiverem o campo destinado à data de
nascimento em branco, ou preenchido de forma incorreta, serão INDEFERIDAS.
CAPÍTULO V – DA(S) PROVA(S)
1. O Concurso constará de prova objetiva
de Conhecimentos Básicos (CB) e Gerais (CG), no total de 50 (cinqüenta)
questões, conforme conteúdo programático anexo.
1.1. As provas serão compostas de
questões de múltipla escolha, com 4 (quatro)
alternativas e uma única resposta correta, valendo cada questão 2 (dois)
pontos, e versarão sobre os assuntos constantes
dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter
seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas objetivas realizar-se-ão na cidade de São
Bernardo do Campo - SP, com data inicialmente prevista para o dia 21/03/2010 e
outras datas que se fizerem necessárias.
1.1. A confirmação oficial da data
inicialmente fixada e as informações sobre horários e locais serão divulgados
oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado no jornal
“Notícias do Município”, disponível no IMASF e constantes dos sites: www.imasf.com.br e www.mouramelo.com.br, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias do evento.
1.2.
A EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME NÃO
ENVIARÁ AVISOS PELOS CORREIOS.
1.3.
Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas, na respectiva
data, horário e no local constantes das listas disponíveis no IMASF, bem como
no site www.mouramelo.com.br.
2.
Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que
bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como
documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a
Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
2.1. Eventuais erros de digitação de
número de inscrição, nome do candidato, número de documento de identidade,
etc., deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas em
formulário próprio.
3.
Os casos omissos serão encaminhados à sala de Coordenadoria do Concurso,
mantida no local de aplicação da(s) prova(s) por conta e ordem da empresa Moura
Melo Consultoria
4.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s)
prova(s), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta de
tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2, borracha e comprovante de inscrição.
5. Não será admitido na sala de provas o
candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.1. Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
6.
O candidato receberá caderno de questões e marcará suas respostas na Folha
especialmente entregue para tal fim, que será o único documento válido para
efeito de correção das provas.
6.1.
A Folha definitiva de resposta deverá ser devolvida ao Fiscal, após o seu
correto preenchimento, com estrita observância das orientações do mesmo,
especialmente no que tange ao preenchimento dos dados constantes do canhoto de
identificação do candidato.
6.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.3. A
duração da(s) prova(s) será de 2 horas e
30 minutos (duas horas e trinta minutos), sendo admitida sua entrega
somente 30 (trinta) minutos após o seu início.
7. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o
horário estabelecido;
b) não comparecer ou não
realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o
documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de
decorrida meia hora do início das provas;
e) for
surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
notas ou impressos não permitidos ou calculadora;
f) estiver portando ou
fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) portar armas;
h) lançar mão de meios
ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver
integralmente o material recebido;
j) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos.
8. Em hipótese alguma haverá vista de prova.
9. Os
pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes.
10. Por
razões de ordem técnica, segurança e direitos autorais adquiridos, a Moura Melo
Consultoria
CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DAS
PROVAS OBJETIVAS
1.
As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter seletivo, eliminatório e
classificatório.
2.
Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior
a 50 (cinqüenta) pontos.
CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota
final, em listas de classificação.
3. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados em ordem
classificatória e outra com todos os que lograrem êxito no Concurso.
4. Na hipótese de igualdade de nota final, terão preferência,
sucessivamente, os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela
Lei Municipal n.º 2.240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo
único, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.523, de 1º de junho de 2006:
I – ter idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo,
no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade;
II
– a maior nota obtida pelo candidato no exame prático, quando o cargo ou função
assim o exigir;
III – a maior nota obtida pelo
candidato na prova dissertativa;
IV – a maior nota obtida pelo
candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos;
V – a maior nota obtida pelo candidato
na prova objetiva de conhecimentos básicos;
VI – a maior nota obtida pelo
candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais;
VII – o maior número de pontos na
prova de títulos;
VIII
– o maior número de pontos no quesito experiência profissional, regularmente
comprovada nos termos do edital, no cargo ou função levado à disputa no
concurso;
IX – o candidato com maior número de
dependentes econômicos ou previdenciários;
X – ter maior idade, e
XI - sorteio, entre candidatos
empatados;
5. O sorteio a que se
refere o inciso XI, item 4 deste Capítulo, será
realizado pelo IMASF, se necessário, e de acordo com o número de vagas a serem
preenchidas, com convite à presença dos candidatos empatados, por ocasião da
convocação para admissão.
CAPÍTULO IX
- DOS RECURSOS
1.
Admitir-se-á a interposição de recurso(s) somente nos seguintes casos:
1.1. Do indeferimento do
pedido de inscrição caberá recurso à Comissão de Concurso Público do IMASF.
1.1.1. Prazo
de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil à sua divulgação.
1.1.2.
Interposto o recurso, o candidato poderá participar condicionalmente das provas
que se realizarem, se ainda não decidido, consoante dispõe o artigo 391, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.240/76 e suas
alterações.
1.2. Da divulgação do resultado final no
jornal Notícias do Município caberá recurso à Comissão
de Concurso Público do IMASF.
1.2.1 Prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
subseqüente à publicação.
1.2.2. O candidato
interessado deverá indicar com precisão os pontos a serem objetos da revisão,
bem como consignar seu nome, número de inscrição e endereço para
correspondência, sob pena de não conhecimento do recurso e análise do mérito.
2.
Os recursos deverão ser protocolados no
Serviço de Pessoal do IMASF, no horário das 9:00 às
12:00 e das 14:00 às 17:00. O recurso interposto fora do prazo estipulado não
será conhecido, sendo considerado para tanto a data do protocolo.
3. Admitir-se-á
um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado
recurso de igual teor.
4. Não
serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO DE
AGENTE CONTÁBIL
1. Os
candidatos classificados serão nomeados em estágio probatório, nos termos da
Lei Municipal n.º 1.729, de 30 de dezembro de 1968, e artigo 41 da Constituição
Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º
19, de 04 de junho de 1998.
2.1.
Este
veículo de comunicação oficial também será disponibilizado no site: www.imasf.com.br
2.2.
É
de responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso,
manter seus dados atualizados junto ao IMASF, para eventual contato.
4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:
a) não
aceitar as condições estabelecidas pelo IMASF;
b)
recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício do cargo
nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir
dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que
constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;
c) não
comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1.
5. É
facultado ao IMASF exigir dos candidatos nomeados, além da documentação
prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do
Campo, outros documentos que julgar necessários.
7. Os candidatos
aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para nomeação.
8.1.
O exercício do cargo dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da
data da posse, ou da data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo
exceções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do
Campo.
9.
Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado:
·
Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;
·
1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;
·
Atestado de Antecedentes Criminais;
·
Declaração de Idoneidade Moral (Modelo fornecido pelo Serviço de Pessoal do
IMASF);
·
Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou
função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa
causa;
·
Declaração negativa de acumulação de
cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os
casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Serviço de
Pessoal do IMASF);
· Nos acúmulos legais, apresentar
declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado,
discriminando o cargo com as respectivas atribuições e nível de escolaridade
exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário
de trabalho;
·
Certidões Decenárias - Criminal e Cível (de Família e Execuções Fiscais:
Federal, Estadual e Municipal, fornecidas pelo Fórum da Comarca onde reside,
exceto a Federal que é fornecida pela Justiça Federal).
ORIGINAIS
E CÓPIAS REPROGRÁFICAS
·
Cédula de Identidade;
·
Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;
·
Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou
justificativa;
·
CPF;
·
Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;
·
Comprovante de Residência com CEP;
·
Certidão de Casamento ou Nascimento;
·
Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;
·
Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7
anos;
·
Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos
Pré-Requisitos estabelecidos.
10. Os documentos
comprobatórios fixados no item 9 deste Capítulo serão
exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados.
CAPÍTULO
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Uma vez admitido à(s)
prova(s), submeter–se-á o candidato às normas estabelecidas no Regimento do
Concurso e nas Instruções Especiais, constantes deste Edital.
2. O Concurso Público terá
validade de 2 (dois) anos, a contar da sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IMASF.
3. Serão publicados no jornal “Notícias do Município” apenas os nomes
dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.
4.
O exame do cumprimento pelo candidato dos pressupostos de admissibilidade ao
cargo será aquilatado no momento da respectiva investidura.
6. Os itens
deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a
data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância
esta que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificados e com embasamento legal
pertinente.
7. TODAS AS CONVOCAÇÕES E PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RELATIVAS A ESTE CONCURSO SERÃO FEITAS NO JORNAL “NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO”, ÓRGÃO
OFICIAL DA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DE CIRCULAÇÃO SEMANAL NAS BANCAS DE JORNAIS DA CIDADE, BEM COMO NO SITE: www.imasf.com.br E DISPONÍVEIS NO SERVIÇO DE PESSOAL DO IMASF, COM ENDEREÇO NA RUA DOM
LUIZ, 201, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
8. Esta Administração reserva-se o direito de anular o Concurso,
bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a
correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
9. Os casos omissos serão
resolvidos pelo IMASF.
São Bernardo do Campo, 20 de janeiro
de 2010.
OVÍDIO PRIETO FERNANDES
DIRETOR SUPERINTENDENTE DO IMASF
ANEXO
I
P
R O G R A M A S
·
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função
sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura
brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º
graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria;
matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise
combinatória; números binomiais e binômio de Newton;
números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira;
geometrias.
INFORMÁTICA: Noções básicas de: Computadores (Discos
Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas
Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de
planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e
Mozilla Firefox).
Geografia, História, Estudos
Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no mundo.