PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
EDITAL Nº. 01/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, pelo regime celetista, de acordo com a Constituição Federal e disposições
contidas na Lei Orgânica do Município, Leis Municipais e demais Legislação pertinente,
faz saber a quem possa interessar que estão abertas
inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas e as que
vierem a vagar, de seu quadro permanente de pessoal, conforme disposição legal e
de acordo com as instruções a seguir:
CAPÍTULO
I – DOS CARGOS E VAGAS
1.
O
concurso de seleção atenderá o elenco de empregos de provimento efetivo,
descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal
exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade
da empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 18,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
001 |
SERVENTE
DE LIMPEZa |
30 |
02 |
R$ 465,03 |
40 h |
Ensino
Fundamental Incompleto |
18,00 |
|
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 22,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
003 |
COZINHEIRO |
30 |
02 |
R$ 474,80 |
40 h |
Ensino
Fundamental Completo |
22,00 |
|
004 |
MERENDEIRA |
34 |
02 |
R$ 465,03 |
40 h |
Ensino
Fundamental Completo |
22,00 |
|
CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 27,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
004 |
auxiliar
de desenvolvimento infantil |
25 |
02 |
R$ 505,82 |
40 h |
Ensino
Médio Completo |
27,00 |
|
005 |
inspetor
de alunos |
10 |
01 |
R$ 505,82 |
40 h |
Ensino Médio Completo |
27,00 |
|
006 |
secretário
de escola |
10 |
01 |
R$ 535,77 |
40 h |
Ensino Médio Completo com conhecimentos de
informática |
27,00 |
|
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR Taxa de Inscrição: R$ 42,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
007 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
03 |
- |
R$ 1.492,76 |
40 h |
Ensino
Superior Completo, habilitação em Pedagogia ou Pós-graduação
em gestão escolar |
42,00 |
|
008 |
FONOAUDIÓLOGO |
02 |
- |
R$ 835,75 |
40 h |
Curso
de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia |
42,00 |
|
009 |
NUTRICIONISTA |
02 |
- |
R$ 835,75 |
40 h |
Curso
de Graduação de Nível Superior em Nutrição com Registro no Conselho Regional
de Nutrição do Estado de São Paulo |
42,00 |
|
010 |
Professor de Educação Básica I (P.I) |
82 |
06 |
R$ 633,42 |
40 h |
Curso
Normal Superior e/ou Licenciatura Plena Específica |
42,00 |
|
011 |
Professor de Educação Básica II (Artes) |
08 |
01 |
R$ 7,75 |
20 h |
Curso
Superior de Graduação e Licenciatura Plena com habilitação específica na área
de Artes |
42,00 |
|
012 |
Professor de Educação Básica II
(Ciências) |
04 |
- |
R$ 7,75 |
20 h |
Curso
Superior de Graduação e Licenciatura Plena com habilitação específica na área
de Ciências |
42,00 |
|
013 |
Professor de Educação Básica II
(Educação Física) |
08 |
- |
R$ 7,75 |
20 h |
Curso
Superior de Graduação e Licenciatura Plena com habilitação específica na área
de Educação Física |
42,00 |
|
014 |
Professor de Educação Básica II
(Geografia) |
03 |
- |
R$ 7,75 |
20 h |
Curso
Superior de Graduação e Licenciatura Plena com habilitação específica na área
de Geografia |
42,00 |
|
015 |
Professor de Educação Básica II
(História) |
02 |
- |
R$ 7,75 |
20 h |
Curso
Superior de Graduação e Licenciatura Plena com habilitação específica na área
de História |
42,00 |
|
016 |
Professor de Educação Básica II
(Inglês) |
03 |
- |
R$ 7,75 |
20 h |
Curso
Superior de Graduação e Licenciatura Plena com habilitação específica na área
de Inglês |
42,00 |
|
017 |
Professor de Educação Básica II
(Matemática) |
06 |
01 |
R$ 7,75 |
20 h |
Curso
Superior de Graduação e Licenciatura Plena com habilitação específica na área
de Matemática |
42,00 |
|
018 |
Professor de Educação Básica II
(Português) |
06 |
01 |
R$ 7,75 |
20 h |
Curso
Superior de Graduação e Licenciatura Plena com habilitação específica na área
de Português |
42,00 |
|
019 |
PSICÓLOGO |
03 |
- |
R$ 835,75 |
40 h |
Curso
de Graduação de Nível Superior em Psicologia com Registro no Órgão de Classe |
42,00 |
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.
As
inscrições serão efetuadas no período de 11
DE DEZEMBRO DE 2009 A 06 DE JANEIRO DE 2010, pela internet, no site www.mouramelo.com.br e presencialmente no
“PRÉDIO JUNTA MILITAR”, sito a Rua Severino Moreira Barboza, 174 – Centro em Cachoeira
Paulista – SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme
tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO,
viculada à escolaridade do emprego pretendido.
|
Local: “PRÉDIO JUNTA MILITAR” – Rua
Severino Moreira Barboza, 174 – Centro – Cachoeira
Paulista/SP |
|
|
Dia: 11/12/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
14, 15, 16, 17 e 18/12/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias: 21, 22 e 23/12/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias: 28, 29 e 30/12/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias: 04, 05 e 06/01/2010 |
Horário: 09:00 as |
3.
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou
C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
4.
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
Ter
nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os empregos;
c)
Estar
em gozo dos direitos políticos;
d)
Estar
em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e)
Possuir
nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
f)
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
g)
Comprovar
não possuir antecedentes criminais;
5.
Para
inscrições no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:
5.1.
Localizar
o link correspondente ao CONCURSO
PÚBLICO.
5.2.
Preencher
corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3.
Imprimir
o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4.
O
pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
5.5.
A
inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do
respectivo boleto bancário.
5.6.
O
pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da
efetivação da inscrição.
5.7.
Após
03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a
confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.8.
Caso
a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.9.
A Moura Melo Consultoria
6.
A
inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será
formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada
pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as
condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências
relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de
documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos
aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
7.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância
paga em hipótese alguma.
8.
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03
(três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da
Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
9.
As
inscrições para as funções/empregos serão examinadas e julgadas pela Comissão
do CONCURSO PÚBLICO.
10.
Compete
à PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA o direito de indeferir a inscrição
do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma
completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados
comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente
Edital.
11.
Dentro
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que
tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer
motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
12.
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem
inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da
Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO
III – DAS PROVAS
1.
O
CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais
e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4
(quatro) alternativas, conforme segue:
|
ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
SERVENTE
DE LIMPEZa |
50 |
- |
|
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
COZINHEIRO |
50 |
- |
|
MERENDEIRA |
50 |
- |
|
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
auxiliar
de desenvolvimento infantil |
50 |
- |
|
inspetor
de alunos |
50 |
- |
|
secretário
de escola |
50 |
- |
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
20 |
30 |
|
FONOAUDIÓLOGO |
20 |
30 |
|
NUTRICIONISTA |
20 |
30 |
|
Professor de Educação Básica I (P.I) |
20 |
30 |
|
Professor de Educação Básica II (Artes) |
20 |
30 |
|
Professor de Educação Básica II (Ciências) |
20 |
30 |
|
Professor de Educação Básica II
(Educação Física) |
20 |
30 |
|
Professor de Educação Básica II
(Geografia) |
20 |
30 |
|
Professor de Educação Básica II
(História) |
20 |
30 |
|
Professor de Educação Básica II
(Inglês) |
20 |
30 |
|
Professor de Educação Básica II (Matemática) |
20 |
30 |
|
Professor de Educação Básica II
(Português) |
20 |
30 |
|
PSICÓLOGO |
20 |
30 |
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos
Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo,
eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
IV – DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2.
O
candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No ato de sua
inscrição no Concurso Público, no “PRÉDIO JUNTA
MILITAR” – Rua Severino Moreira Barboza, 174 – Centro – Cachoeira Paulista/SP, obriga-se o candidato
portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia
autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999), na inscrição via internet fica o candidato obrigado
a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA
4.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência
auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência visual
– cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV - Deficiência
mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades
sociais;
d) utilização dos
recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência
múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova
especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO
CONSULTORIA
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida à ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a
portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO
PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a
Deficiência apresentada.
13.
A
Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.
CAPÍTULO
V – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1.
Os
candidatos ao emprego de Ensino
Superior e Professor, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas,
de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado,
aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 – CEP
09181-550 – Vila Eldizia – Santo André – SP, até a data da prova, citando
função e número de inscrição no envelope.
2.
Os
títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.
3.
Será
considerado título àquele inerente ao emprego pretendido, expedido por órgãos
de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:
|
TÍTULO |
PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
|
DOUTORADO |
5 |
Será aceito apenas um |
|
MESTRADO |
3 |
Será aceito apenas um |
|
APERFEIÇOAMENTO OU
ESPECIALIZAÇÃO |
1 |
Mínimo de 180 horas, máximo
de 2 (dois) pontos |
4.
Só
serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no
mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a
prova é 24/01/2010 e outras datas que se fizerem necessárias.
2.
Aos interessados em concorrer a mais de um emprego,
faremos as provas em horários distintos para os empregos discriminados na
tabela abaixo:
|
Horário 1 |
Horário 2 |
|
auxiliar de desenvolvimento infantil |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
|
COZINHEIRO |
MERENDEIRA |
|
FONOAUDIÓLOGO |
Professor de Educação Básica II (Artes) |
|
inspetor de alunos |
Professor de Educação Básica II
(Ciências) |
|
NUTRICIONISTA |
Professor de Educação Básica II
(Educação Física) |
|
Professor de Educação Básica I (P.I) |
Professor de Educação Básica II
(Geografia) |
|
Professor de Educação Básica II
(História) |
Professor de Educação Básica II
(Inglês) |
|
Professor de Educação Básica II
(Português) |
Professor de Educação Básica II
(Matemática) |
|
SERVENTE DE LIMPEZA |
PSICÓLOGO |
|
|
secretário de escola |
3.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido
de comprovante
de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul
ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário
estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de CAHOEIRA
PAULISTA/SP.
4.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/97).
5.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos
de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido
ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um
fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30
(trinta) minutos.
6.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
7.
As
salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
8.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
9.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
10.
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a)
apresentar-se
após o horário estabelecido;
b)
não comparecer ou não realizar
a prova seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o documento que
bem o identifique;
d)
ausentar-se da
sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora
do início das provas;
e)
for surpreendido em comunicação
com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não
permitidos ou calculadora;
f)
estiver
portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g)
portar armas;
h)
lançar mão de meios ilícitos para
a execução das provas;
i)
não devolver integralmente o
material recebido;
j)
perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
11.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta
e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
12.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ
AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA,
no Jornal Local E NO SITE http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
CAPÍTULO
VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de
pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5
(cinco) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRA PAULISTA, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo TÍTULOS,
o resultado final dar-se-á com soma da prova objetiva com os títulos.
2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
3.
Os
candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente
de nota final.
4.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
b)
Maior idade;
5.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
6.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO
IV – DOS RECURSOS
1.
Revisão
de prova e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente,
a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre
possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da
divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente
sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das
provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.
1.2.
Em
todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar
o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego
pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRA PAULISTA.
1.4.
Feitas
as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
CAPÍTULO
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito
da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
PAULISTA, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a
vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
As
vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier
à municipalidade, a juízo da administração municipal.
4.
A
lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão
estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Cachoeira Paulista, em escalas
que atendam as necessidades dos serviços públicos.
5.
O
candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste
Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
PAULISTA, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão
competente convocá-lo por falta da citada atualização.
6.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, que confirme a capacidade física, mental e
psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento
específico a que se submeteu
7.
O
candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do
recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu
interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou
a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.
8.
A
apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital
será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato
aprovado para admissão no emprego público.
9.
A
não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de
inscrição.
10.
Os
candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03
(três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.
11.
A
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder
ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
PAULISTA, devendo fundamentar suas razões.
12.
O
prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
13.
A
Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada
na coluna “Total de Vagas” do Capítulo I deste Edital. A Prefeitura poderá, de
acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar
da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas e as que
vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, nos
respectivos cargos públicos.
14.
O
candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas
neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de
qualquer natureza.
15.
A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição,
desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
17.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
18.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
19.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no
site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA PAULISTA e no local das inscrições.
Cachoeira
Paulista, 08 de dezembro de 2009.
RUBENS LOPES GUIMARÃES JUNIOR
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXO
I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO SUGERIDO
·
ENSINO ALFABETIZADO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação;
confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e
antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica;
interpretação de texto.
MATEMATICA: conjuntos; números
naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração
decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de:
comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário
brasileiro; problemas.
Geografia,
História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no
Brasil.
·
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação, pontuação; crase; classificação silábica;
classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e
verbal; regência nominal e verbal; sinônimos e antônimos; verbos (pessoas e
tempos); literatura brasileira; interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações, inequações
e sistemas de 1º e 2º grau; razões e proporções; regra de três; média; juros;
porcentagens; cálculos algébricos; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º
grau; geometrias.
Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no
Brasil e no mundo.
·
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função
sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura
brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações
e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros;
porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º
graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG);
trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade;
análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton;
números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira;
geometrias.
Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no
Brasil e no mundo.
INFORMÁTICA (para o cargo SECRETÁRIO DE ESCOLA): Noções básicas de:
Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM,
CPU), Sistemas Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word),
Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet
Explorer e Mozilla Firefox).
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função
sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura
brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º
graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria;
matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise
combinatória; números binomiais e binômio de Newton;
números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira;
geometrias.
Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS
SUGERIDOS PARA TODOS OS PROFESSORES DE TODAS AS LICENCIATURAS
CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS
COMPROMETIMENTO
ÉTICO NAS RELAÇÕES DESENVOLVIDAS A PARTIR DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO NUMA
PERSPECTIVA DE PARTICIPAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO; RELAÇÕES ENTRE EDUCAÇÃO, ESCOLA E
SOCIEDADE; INSTRUMENTOS METODOLÓGICOS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM; LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9394/96);
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS; TEMAS TRANSVERSAIS; INTERDISCIPLINARIDADE NO
TRABALHO PEDAGÓGICO; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Fundamentos
da Educação: concepção de educação, conhecimento, sociedade, infância, jovens e
adultos, política de inclusão escolar e aprendizagem (Infantil,
Fundamental e EJA); Instrumentos do educador: organização, rotina,
planejamento, projetos e avaliação; Formação de professores: a ética, a
estética e a política na formação do professor reflexivo e sua atuação como
agente de mudança; PCN: áreas de conhecimento: concepções de língua portuguesa,
matemática, ciências, artes; Legislação do Ensino; LDB.
FONOAUDIÓLOGO
Sistema de atenção à saúde no Brasil,
processo saúde/doença; saúde pública-conceito e
ações; fonoaudiólogo em saúde pública; recém nascido de risco para alteração no
desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga; avaliação audiológica
infantil, avaliação audiológica do recém nascido;
triagem auditiva em escolares; desenvolvimento da linguagem: aspectos
orgânicos, funcionais, ambientais e sociais; linguagem escrita-processo
de aquisição enquanto sistema de representação; deficiência auditiva:
classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas;
sistema sensório motor oral; deglutição atípica; fissuras lábiopalatais;
distúrbios de linguagem nas psicoses infantis; distúrbios de linguagem por
alterações neurológicas; distúrbios da voz; distúrbios articulatórios;
gagueira; atuação fonoaudiológica junto ao idoso; fonoaudiologia e os meios sociais, creche e escola; atuação
preventiva na saúde vocal dos educados; efeito do ruído na audição de
trabalhadores, legislação pertinente, audiometria
industrial e os programas de conservação auditiva.
NUTRICIONISTA
Política
nacional de alimentação e nutrição; Planejamento, execução e avaliação de
programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de
educação nutricional; Atuação do Nutricionista em programas sociais;
Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de
alimentação; Treinamento de pessoal; Avaliação de programas de alimentos;
Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; Assistência nutricional
a pacientes enfermos, prescrição de dietas e modificações de dietas
hospitalares; Nutrição e dietética; Vigilância sanitária; Planejamento
físico-funcional dos serviços de alimentação; Legislação do SUS.
Professor de Educação Básica I (P.I)
Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania;
Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito,
fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e
enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo;
Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do
ensino e aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de
Professor de Educação Básica II (Artes)
Da pré-história aos dias atuais: história da
arte universal e da arte brasileira; Arte e comunicação, arte e expressão; As
artes visuais e suas linguagens; Teatro; Dança; Música; Cinema; Museus;
Pluralidade Cultural: códigos estéticos e artístico de
diferentes culturas; As novas tecnologias de ensino da arte; Ensino da
arte: interdisciplinaridade e interculturalidade.
Conhecimento, sensibilidade e cultura; Imaginação e linguagem; Intuição e
inspiração.
Professor de Educação Básica II (Ciências)
O ar; A água; O solo; Reinos da Natureza;
Ecologia; Os Seres Vivos e sua evolução; Os Animais; Os Vegetais; O Corpo
Humano; Ecossistema; Energia, Matéria e Eletricidade.
Professor de Educação Básica II (Educação Física)
História
da Educação Física. A importância social na Educação Física: na escola, no
lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; Psicomotricidade;
Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios
posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos;
Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.
Professor de Educação Básica II (Geografia)
As transformações essenciais no mundo
contemporâneo; A industrialização e a urbanização no século XX; As migrações, a
construção e a reconstrução do espaço geográfico; A geografia e os espaços
naturais; A geografia, o ambiente e a educação ambiental; As inovações
tecnológicas e o desenvolvimento sócio-econômico no Brasil e no mundo; O
trabalho nos espaços rurais e urbanos; Os documentos e as linguagens no ensino
e na aprendizagem da geografia; A disciplina escolar geografia e a história do
pensamento geográfico no Brasil.
Professor de Educação Básica II (História)
GERAL - Antigüidade clássica - o mundo
greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do
feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período
entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda
Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; BRASIL - A ocupação inicial do território
brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização
Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A
República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao
militarismo; A Nova República.
Professor de Educação Básica II (Inglês)
Estudo das principais
abordagens, métodos e suas contribuições para o ensino da Língua Estrangeira
Moderna. Compreensão de textos. Prefixes e sufixes. Passive Voice.
Reported Speech. Comparatives/Superlatives. Verb Tenses. Relative Pronouns. Modal Auxiliary Verbs. Personal Pronouns. Conditional Sentences.
False Friends. Quantifiers: much/many, very/very much,
so/so much/so many, too/too much/too many, enough. Prepositions.
Discourse Makers. Noun phrases, verb phrases, phrasal verbs, prepositional
phrases, adjective phrases, noun clauses, adverbial clauses.
Professor de Educação Básica II (Matemática)
Conjuntos; Números
Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de
Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento,
Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro;
Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões e Proporções; Regra de
Três; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus;
Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG);
Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade;
Números Binomiais e Binômio de Newton; Números
Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Estatística
e Geometrias.
Professor de Educação Básica II (Português)
Literatura: atores e obras. O texto literário
e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação;
principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico,
dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da
narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Periodização literária
brasileira: Quinhentismo, Barroco, Arcadismo,
Romantismo, Realismo/Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Modernismo. Texto:
condições de leitura e produção textual - a enunciação. Intertextualidade.
Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo.
Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia,
polissemia. Ortografia e acentuação gráfica. Morfologia: estrutura das
palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais, classes
gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio,
preposição, conjunção, interjeição, conectivos; análise morfológica. Sintaxe:
análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração,
termos acessórios da oração, subordinação e coordenação, concordância nominal e
verbal, regência nominal e verbal, valores semântico-sintático dos conectivos,
normas de pontuação. Emprego do acento da crase. Figuras de linguagem.
PSICÓLOGO
Conceitos e atuação do
psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento;
Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e
Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no
Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares;
O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico;
Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações
familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças,
familiar e outros; Sistema único de saúde – SUS: suas regras, princípios
e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de
Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).