PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
EDITAL Nº. 01/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO faz saber a quem possa interessar que estão
abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas
de seu quadro permanente de pessoal e formação
de cadastro reserva, sujeitas ao regime jurídico único dos funcionários
públicos do município de Pedro de Toledo, e de acordo com as instruções a
seguir:
CAPÍTULO
I – DOS CARGOS E VAGAS
1.
O
concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo,
descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal
exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade
da empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 28,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
001 |
ATENDENTE DE FICHÁRIO |
CADASTRO RESERVA |
- |
631,85 |
40 h |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
002 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
CADASTRO RESERVA |
- |
644,94 |
36 h |
Ensino Médio Completo, Registro no COREN e
noções de informática |
28,00 |
|
003 |
ESCRITURÁRIO |
CADASTRO RESERVA |
- |
649,39 |
40 h |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
004 |
INSPETOR DE ALUNOS |
CADASTRO RESERVA |
- |
640,53 |
40 h |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
005 |
MOTORISTA |
CADASTRO RESERVA |
- |
649,39 |
40 h |
Ensino Médio Completo e Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) na categoria “D” |
28,00 |
|
006 |
ORIENTADOR SOCIAL (MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA) |
01 |
- |
948,93 |
40 h |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
007 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
01 |
- |
733,52 |
40 h |
Ensino Médio Completo e registro no COREN |
28,00 |
|
008 |
TÉCNICO DE GESSO |
01 |
- |
649,39 |
24 h |
Ensino Médio Completo e registro no CRTG |
28,00 |
|
009 |
TELEFONISTA |
CADASTRO RESERVA |
- |
627,57 |
30 h |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR Taxa de
Inscrição: R$ 45,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
010 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
- |
1.388,41 |
40 h |
Ensino
Superior Completo e Registro no CRAS |
45,00 |
|
011 |
ENFERMEIRO |
CADASTRO RESERVA |
- |
1.388,41 |
40 h |
Curso
Superior completo com Registro no COREN e noções de informática |
45,00 |
|
012 |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
01 |
- |
1.696,87 |
8 h |
Curso
Superior completo e Registro no CRM |
45,00 |
|
013 |
MÉDICO PEDIÁTRICO |
01 |
- |
1.696,87 |
8 h |
Curso
Superior completo e Registro no CRM |
45,00 |
|
014 |
MÉDICO PLANTONISTA |
03 |
01 |
1.200,00 |
24 h /PL |
Curso
Superior completo e Registro no CRM |
45,00 |
|
015 |
MÉDICO PSIQUIATRA |
01 |
- |
1.696,87 |
8 h |
Curso
Superior completo e Registro no CRM |
45,00 |
|
016 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA) |
01 |
- |
1.042,90 |
40 h |
Curso
Superior completo com Habilitação em Licenciatura Plena em Educação Física |
45,00 |
|
017 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INFORMÁTICA) |
01 |
- |
1.042,90 |
40 h |
Curso
Superior na área de Processamento de Dados ou na área de Informática, ou
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em educação de 1º a 5º ano
com Curso Técnico em Informática, em quaisquer casos, é exigida experiência
mínima comprovada de 9 (nove) meses como Instrutor
em Informática |
45,00 |
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.
As
inscrições serão efetuadas no período de 12
A 26 DE JANEIRO DE 2010, pela internet, no site www.mouramelo.com.br e presencialmente
na Avenida Brasil, s/nº - Centro – Pedro de Toledo/SP (TERMINAL RODOVIÁRIO ARMANDO IBRAHIM), nos dias úteis de segunda à sexta
feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer
banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido.
|
Local: Avenida Brasil, s/nº (TERMINAL RODOVIÁRIO ARMANDO IBRAHIM)
– CENTRO – PEDRO DE TOLEDO - SP |
|
|
Dias:
12, 13, 14 e 15/01/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
18, 19, 20, 21 e 22/01/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
25 e 26/01/2010 |
Horário: 09:00 as |
3.
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou
C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
4.
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
Ter
nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os empregos;
c)
Estar
em gozo dos direitos políticos;
d)
Estar
em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e)
Possuir
nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
f)
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
g)
Comprovar
não possuir antecedentes criminais;
5.
Para
inscrições no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes
instruções:
5.1.
Localizar
o link correspondente ao CONCURSO
PÚBLICO.
5.2.
Preencher
corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3.
Imprimir
o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4.
O
pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
5.5.
A
inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do
respectivo boleto bancário.
5.6.
O
pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da
efetivação da inscrição.
5.7.
Após
03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a
confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.8.
Caso
a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.9.
A Moura Melo Consultoria
6.
A
inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será
formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada
pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as
condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências
relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de
documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos
aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
7.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância
paga em hipótese alguma.
8.
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03
(três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da
Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
9.
As
inscrições para as funções/empregos serão examinadas e julgadas pela Comissão
do CONCURSO PÚBLICO.
10.
Compete
à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO direito de indeferir a inscrição
do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma
completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados
comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente
Edital.
11.
Dentro
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será
divulgada a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas
inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a
impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
12.
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem
inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da
Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO
III – DAS PROVAS
1.
O
CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais
e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4
(quatro) alternativas, conforme segue:
|
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
ATENDENTE
DE FICHÁRIO |
50 |
- |
|
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
20 |
30 |
|
ESCRITURÁRIO |
50 |
- |
|
INSPETOR
DE ALUNOS |
50 |
- |
|
MOTORISTA |
20 |
30 |
|
ORIENTADOR
SOCIAL (MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA) |
50 |
- |
|
TÉCNICO
DE ENFERMAGEM |
20 |
30 |
|
TÉCNICO
DE GESSO |
20 |
30 |
|
TELEFONISTA |
50 |
- |
|
TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE: MOTORISTA Serão
convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados
na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos, de acordo
com as vagas que venham a ser criadas no quadro permanente de pessoal da
Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo. |
||
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
ASSISTENTE
SOCIAL |
20 |
30 |
|
ENFERMEIRO |
20 |
30 |
|
MÉDICO
CARDIOLOGISTA |
20 |
30 |
|
MÉDICO
PEDIÁTRICO |
20 |
30 |
|
MÉDICO
PLANTONISTA |
20 |
30 |
|
MÉDICO
PSIQUIATRA |
20 |
30 |
|
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA) |
20 |
30 |
|
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INFORMÁTICA) |
20 |
30 |
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos
Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo,
eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
IV – DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2.
O
candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No ato de sua
inscrição no Concurso Público, na Avenida
Brasil, s/nº - Centro – Pedro de Toledo/SP (TERMINAL RODOVIÁRIO ARMANDO IBRAHIM),
obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo
médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência (art.
39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), na inscrição via
internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima
descritos à MOURA MELO CONSULTORIA
4.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência
auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência visual
– cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV - Deficiência
mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades
sociais;
d) utilização dos
recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência
múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova
especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO
CONSULTORIA
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida à ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a
portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO
PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a
Deficiência apresentada.
13.
A
Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.
CAPÍTULO
V – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1.
Os
candidatos ao emprego de Ensino
Superior e Professor, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas,
de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado,
aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 – CEP
09181-550 – Vila Eldizia – Santo André – SP, até a data da prova, citando
função e número de inscrição no envelope.
2.
Os
títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.
3.
Será
considerado título àquele inerente ao emprego pretendido, expedido por órgãos
de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:
|
TÍTULO |
PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
|
DOUTORADO |
5 |
Será aceito apenas um |
|
MESTRADO |
3 |
Será aceito apenas um |
|
APERFEIÇOAMENTO OU
ESPECIALIZAÇÃO |
1 |
Mínimo de 180 horas, máximo
de 2 (dois) pontos |
4.
Só
serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no
mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a
prova é 21/02/2010 e outras datas que se fizerem necessárias.
2.
Aos interessados em concorrer a mais de um emprego,
faremos as provas em horários distintos para os empregos discriminados na
tabela abaixo:
|
Horário 1 |
Horário 2 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
ATENDENTE DE FICHÁRIO |
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO |
|
ESCRITURÁRIO |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
|
INSPETOR DE ALUNOS |
MÉDICO PEDIÁTRICO |
|
MOTORISTA |
MÉDICO PLANTONISTA |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INFORMÁTICA) |
MÉDICO PSIQUIATRA |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
ORIENTADOR SOCIAL (MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA) |
|
TÉCNICO DE GESSO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA) |
|
|
TELEFONISTA |
3.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido
de comprovante
de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul
ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário
estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de PEDRO
DE TOLEDO/SP.
4.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/97).
5.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular,
aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é
proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na
companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2
(duas) horas e 30 (trinta) minutos.
6.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
7.
As
salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
8.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
9.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
10.
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a)
apresentar-se
após o horário estabelecido;
b)
não comparecer ou não realizar
a prova seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o documento que
bem o identifique;
d)
ausentar-se da
sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora
do início das provas;
e)
for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou calculadora;
f)
estiver
portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g)
portar armas;
h)
lançar mão de meios ilícitos para
a execução das provas;
i)
não devolver integralmente o
material recebido;
j)
perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
11.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta
e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
12.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ
AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, no
Jornal Local E NO SITE http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
CAPÍTULO
VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5
(cinco) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, no Jornal Local
e no site www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO
VIII – DO
TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA
1.
Somente
serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva, de acordo com a disponibilidade de vagas a
serem criadas no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro
de Toledo.
2.
O
teste prático terá caráter habilitatório e
eliminatório.
3.
Para
a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver
munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo
de validade e da categoria exigida pelo certame.
4.
O
candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não
realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do
concurso.
5.
A
prova prática do cargo de MOTORISTA visa
avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do
candidato em:
a)
Dirigir
veículos leves e/ou pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;
b)
Responder
pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;
c)
Verificar
as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
d)
Realizar
percursos na cidade e/ou estrada;
e)
Estacionar.
6. A prova prática terá
caráter habilitatório e eliminatório, não influindo
na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for
considerado apto na prova prática.
7. O candidato inapto no
teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.
CAPÍTULO
IX – DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova
prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova
objetiva.
2.
Para
os cargos de Ensino Superior e Professores que contém entrega de títulos, a
nota final de cada candidato aprovados dar-se-á com a somatória da nota da
prova objetiva e da nota dos títulos.
3.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
4.
Os
candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente
de nota final.
5.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
b)
Maior idade;
6.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 5.
7.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO
X – DOS RECURSOS
1.
Revisão
de prova e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente,
a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre
possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da
divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente
sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das
provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.
1.2.
Em
todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar
o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego
pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL
PEDRO DE TOLEDO.
1.4.
Feitas
as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
CAPÍTULO
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito
da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, em até 20 (vinte) dias, contados da
publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO
DO CONCURSO PÚBLICO.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
As
vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier
à municipalidade, a juízo da administração municipal.
4.
A
lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão
estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Pedro de Toledo, em escalas que
atendam as necessidades dos serviços públicos.
5.
O
candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste
Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE
TOLEDO, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão
competente convocá-lo por falta da citada atualização.
6.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO que confirme a capacidade física, mental e
psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento
específico a que se submeteu
7.
O
candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do
recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu
interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou
a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.
8.
A
apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital
será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato
aprovado para admissão no emprego público.
9.
A
não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de
inscrição.
10.
A
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder
ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE
TOLEDO, devendo fundamentar suas razões.
11.
O
prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (UM) ano, contados da data de
sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
12.
O
candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas
neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de
qualquer natureza.
13.
A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição,
desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
15.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
16.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
17.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no
site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO
DE TOLEDO e no local das inscrições.
Pedro
de Toledo, 04 de janeiro de 2010.
MARISA GOMES
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXO
I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO SUGERIDO
·
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função
sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura
brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º
graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico;
potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função
exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes;
determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números
binomiais e binômio de Newton; números complexos;
polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.
Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no
Brasil e no mundo.
INFORMÁTICA (para os cargos: ATENDENTE DE FICHÁRIO,
ESCRITURÁRIO, INSPETOR DE ALUNOS, ORIENTADOR SOCIAL E TELEFONISTA): Noções básicas de:
Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM,
CPU), Sistemas Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word),
Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet
Explorer e Mozilla Firefox).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Fundamentos
da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças
transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de
enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação
de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem
materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento
familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério;
prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de
enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento
materno; Crescimento e desenvolvimento; Enfermagem em urgência; Primeiros
socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Trabalho em equipe -
COREN. Lei do exercício profissional;
MOTORISTA
Direção defensiva; operação e direção de
veículos, assim considerados como automóveis, utilitários e
caminhões; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código
Nacional de Trânsito; manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos
básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos veículos;
relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios
de uso obrigatório; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto
de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos
municipais. Conhecimentos em radiocomunicação em veículos.
TÉCNICO DE GESSO
Organização da sala de
Imobilizações; Preparo do paciente para o procedimento; Confecção de imobilizações:
Aparelhos de imobilização com material sintético; Aparelhos gessados
circulares; Goteiras gessadas; Esparadrapagem; Enfaixamento; Tração cutânea; Colar cervical; Uso da serra
elétrica, cizalha e bisturi ortopédico; Salto
ortopédico; Modelagem de coto; Fender e frisar o aparelho gessado; Abertura de
janelas no aparelho gessado.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Fundamentos
da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de
enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e
imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas:
diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de
material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da
mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e
adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e
desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de
saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência
de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe -
COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em
enfermagem.
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função
sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura
brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º
graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria;
matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise
combinatória; números binomiais e binômio de Newton;
números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira;
geometrias.
Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS
SUGERIDOS PARA TODOS OS PROFESSORES DE TODAS AS LICENCIATURAS
CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS
COMPROMETIMENTO
ÉTICO NAS RELAÇÕES DESENVOLVIDAS A PARTIR DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO NUMA
PERSPECTIVA DE PARTICIPAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO; RELAÇÕES ENTRE EDUCAÇÃO, ESCOLA E
SOCIEDADE; INSTRUMENTOS METODOLÓGICOS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM; LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9394/96);
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS; TEMAS TRANSVERSAIS; INTERDISCIPLINARIDADE NO
TRABALHO PEDAGÓGICO; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL
Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);
Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos
(NOB/RH); Guia do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; Guia do
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade
Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e
vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei
Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do
Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária; Lei
de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei
Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do
Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos
do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em
serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social
e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e
Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social;
A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente,
idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança
e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e
abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade,
profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis
e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente
Social – Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço
Social; Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de
Saúde (SUS) – Lei nº 8.142/90; Conhecimentos acerca da
história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº 10.216/2001 - Política
Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil;
Humanização em Saúde; Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999
- Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço
Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de
transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração,
implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais;
Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil;
Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes
e com famílias; Movimentos sociais.
ENFERMEIRO
Fundamentos
de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem
em centro cirúrgico; enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil;
ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; pediatria; planejamento de
assistência na enfermagem; sistematização de assistência na enfermagem;
enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; nível de prevenção
de doenças; epidemiologia geral; processo saúde e doença; vigilância
epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e indicadores de saúde;
saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas de saúde; atendimento
domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos
e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o
controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo
administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e
avaliação).
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Anatomia e fisiologia do aparelho
cardiovascular; semiologia do aparelho cardiovascular; métodos diagnósticos:
eletrocardiografia; ecocardiografia, medicina
nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; cardiopatias
congênitas cianóticas e acianóticas; hipertensão arterial, isquemia do
miocárdio, doenças reumáticas, valvopatias; miocardiopatias; insuficiência
cardíaca congestiva; doença de Chagas; arritmias cardíacas; marca-passos
artificiais; endocardite infecciosa; hipertensão pulmonar; síncope; doenças do
pericárdio; doenças da aorta; embolia pulmonar; cor pulmonale; patologias
sistêmicas e aparelho cardiovascular; infecções pulmonares; código de ética
médica.
MÉDICO PEDIÁTRICO
Morbilidade e mortalidade
infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns,
motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e
higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos,
psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contraindicações
e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da
criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche,
escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e
prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio
ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho
digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na
infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação
do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório:
endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca
congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário,
glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas:
diabetes mellitus, hipotireídismo
congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite
e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre
reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas:
anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais
freqüentes na infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e
tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e
epidemiológicos: infecções dermatológicas mais comuns na infância.
MÉDICO PLANTONISTA
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças
cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência
cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias
cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva
crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar
intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas:
úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite,
pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática
crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica,
glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas:
diabetes mellitus, hipotireoidismo e
hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais,
distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide,
espondiloartropatias, colagenoses,
gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos
e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não invasivos de uso
corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas.
MÉDICO PSIQUIATRA
Anamnese e exame psiquiátrico; anomalidades de comportamento infanto-juvenis; reações
exógenas; psicose associadas e doenças sistêmicas; psicose associada a doenças
do sistema nervoso central; alcoolismo; toxicomanias; neuroses; esquizofrenias;
parafrenias; estados de demência; senectude;
terapêutica psiquiátrica geral; psicoterapia; retardo mental; transtornos
afetivos; transtornos de personalidade; código de ética médica.
Professor de Educação Básica II (Educação Física)
História
da Educação Física. A importância social na Educação Física: na escola, no
lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; Psicomotricidade;
Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios
posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos;
Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.
Professor de Educação Básica II (INFORMÁTICA)
Histórico
da área de informática e evolução da tecnologia a bem do progresso da
sociedade; a Área de Informática e Tecnologia; o papel do profissional da área
de informática; a informática nos setores comerciais, industriais e de proteção
de serviços; Metodologia para o desenvolvimento de programas com base na
programação estruturada; Estruturas básicas: constantes e variáveis;
Expressões: aritméticas, lógicas e literais; Comandos de atribuição e comandos
de entrada e saída; Estrutura seqüencial, condicional e de repetição;
Estruturas de dados: variáveis compostas: homogêneas e heterogêneas; Arquivos; Modularização; Passagem de parâmetros; Análise de
eficiência de algorítmos; Lista linear: alocação
seqüencial; Algoritmos de Busca; Algoritmos de Ordenação; Recursividade;
Métodos de partição; Complexidade de Algorítmos;
Introdução aos Circuitos Digitais; Sistemas de Numeração; Famílias Lógicas; Códigos
ASCII, EBCDIC, HAMMING, GRAY entre outros; Noções de circuitos combinacionais e seqüenciais; Projetos de circuitos combinacionais; Sistemas lógicos; Multiplex, Demultiplex, decodificadores, memória, latch,
flip-flop, registradores e contadores; Terminologia e conceitos básicos; Tipos
de dados; Cadeia de caracteres; Matrizes; Listas lineares, circulares e
encadeadas; Pilhas e filas; Alocação estática e dinâmica; Árvores; Listas
duplamente encadeadas; Arquitetura básica de um computador; Memórias; Unidade
central de processamento; Sistemas de entrada e saída; Interrupções; Técnicas
de interfaceamento; Introdução aos sistemas de
informação: definição, apresentação e qualidade da informação; Tipos de
Sistemas; Processamento de informação nas organizações; Técnicas de controle de
sistemas; Ciclo de vida; Métodos para análise e projeto: análise essencial;
Estudo de caso; Árvores, árvores binárias, árvores de busca; AVL: Aplicação;
Árvores-B, tries e hashing-aplicações; Conceitos
Básicos de um SGBD; Estrutura de um SGBD: níveis conceituais, externo e físico,
modelos conceituais e modelos externos; Linguagem de
Definição de Dados e Linguagem de Manipulação de Dados; Modelo Relacional:
Conceito, álgebra relacional, cálculo relacional e normalização; Modelo de rede
e hierarquia; Exemplos e aplicações de SGBD existentes; Aspectos de
implementação de SGBD, integridade, segurança e privacidade; Estudo, análise e
uso de ferramentas de suporte à automatização das atividades de análise e
Projeto de Sistemas e Metodologias de Programação; Uso de Computadores para
desenvolver módulos de apoio à documentação e apoio a construção de diagramas e
geração de protótipos; Introdução e objetivos da engenharia de software; Ciclo
de vida de desenvolvimento de software; Qualidade de Software; Técnicas de
Gerenciamento de software; Planejamento, métricas, e gerenciamento de configuração
de software; Técnicas e métodos de análise e especificações de requisitos;
Características, problemas e conceitos básicos; Técnicas e métodos para o
projeto de software; Padrões de desenvolvimento e documentação de software;
Redes de computadores, modelo de referência OSI; Serviços em Redes; A camada
física; Subcamada MAC: Protocolos de redes locais; Padrões 802;X; Redes de
fibra óptica; A camada de enlace: correção e detecção de erros; Protocolos de
janelas deslizantes; Interconexão de redes; Projeto, instalação e configuração
de redes locais; Introdução aos protocolos TCP/IP; Visão geral dos métodos para
análise e projeto orientados a objetos; Métodos Fusion,
OMT, UML; Comparação entre eles; Modelos da análise e notação: modelo de
objetos, modelo de operações e ciclo de vida; Projeto grafos de interação de
objetos e visibilidade; Descrição de classes; Implementação; Desenvolvimento de
um estudo de caso completo; Noções básicas de teleprocessamento: tipos de
enlaces, códigos, modos e meios de transmissão, controle de erros, modulação e
técnicas de sincronização; Ligações ponto a ponto e multiponto e o seu
controle; Transmissão assíncrona, síncrona orientada a byte e síncrona orientada a bit; classificação de redes:
terminologia e aplicações; topologias; Protocolos; Modelos de arquitetura;
Interconexão em redes (repeditores, pontes,
roteadores e compotas (“gateways”).