Prefeitura
Municipal de Pedro de Toledo
PROCESSO SELETIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE
TOLEDO faz saber
aos candidatos inscritos no Processo Seletivo, as seguintes complementações
sobre as instruções especiais que o regularão:
1. LOCAL
E HORÁRIO DAS PROVAS OBJETIVAS:
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DIA 21/02/2010 -
PERÍODO DA TARDE ABERTURA DOS
PORTÕES: 13:45 h FECHAMENTO DOS
PORTÕES E INÍCIO DAS PROVAS: 14:30 h |
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EMEF PROFESSOR AGNELO LEANDRO PEREIRA |
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CARGO |
INTERVALOS
ALFABÉTICOS |
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AGENTE COMUNITÁRIO – PSF (Todas as micro
áreas) |
Nomes iniciados com as letras "A",
"B", "C","D",
"E", "F", "G", "H", "I",
"J", "K", "L", "M", "N",
"O", "P", "Q", "R", "S", "T",
"U" ,"V", "X", "W", "Y",
"Z". |
2. DAS
INFORMAÇÕES:
2.1.
Os
candidatos deverão chegar ao local das provas com pelo menos 30 minutos de
antecedência;
2.2.
A
duração da prova será de 02:30
horas;
2.3.
Não
será permitida a saída de candidato do local de realização da prova, antes de
completada meia hora do início da mesma, por motivo de segurança;
2.4.
Não
haverá aplicação da prova fora dos locais, data e horários pré-estabelecidos;
2.5.
Não
haverá segunda chamada sob hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado para
justificar a ausência ou o atraso do candidato;
2.6.
O
não comparecimento à prova, no horário estipulado, implicará na eliminação do
candidato;
2.7.
Somente
será admitido à sala da prova, o candidato que apresentar documento que bem o
identifique como: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens
ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade,
como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, a Carteira de Trabalho e a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/97),
assim como portar protocolo e comprovante do pagamento da taxa de inscrição no
concurso;
2.8.
O
candidato que se apresentar sem a documentação exigida no item anterior não
realizará a prova;
2.9.
O
candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto
n.º 2 e borracha.
2.10.
Durante
a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta, uso de
qualquer equipamento eletrônico ou utilização de livros, notas ou impressos não
permitidos.
2.11.
É
expressamente vedado aos candidatos, após a realização da prova, retirar-se da
sala sem a devolução integral do material recebido para prestação do exame.
2.12.
As
regras estabelecidas no primeiro edital do Processo Seletivo permanecem em
vigor;
2.13.
Os
casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, faz baixar o presente EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS em complemento ao Edital do Processo Seletivo nº 01/2010, que será
publicado na imprensa local do município de Pedro de Toledo, no site:
http://www.mouramelo.com.br e afixado na Prefeitura de Pedro de Toledo.
Pedro
de Toledo, 03 de fevereiro de 2010.
MARISA GOMES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO