PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO
PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº. 01/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do PROCESSO
SELETIVO, para contratação por tempo determinado, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e de acordo com as instruções a seguir:
CAPÍTULO
I – DOS CARGOS E VAGAS
1.
O
processo de seleção atenderá o elenco do cargo Agente Comunitário de provimento temporário, descritos a seguir
juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível
salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA
MELO CONSULTORIA
|
CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 28,00 |
||||||
|
CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO - PSF |
||||||
|
EQUIPE I = TRÊS
BARRAS |
||||||
|
Cód. |
MICRO ÁREA |
Total de vagas |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
001 |
TRÊS BARRAS, RIO DO PEIXE e CAÇADINHA |
01 |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de informática |
28,00 |
|
002 |
AMOREIRAS, COLINA VERDE e TAQUARUSSU |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
003 |
BRAÇO DO MEIO e LABRA |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
004 |
MARIANO |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
005 |
FAZENDA SÃO JOSÉ |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 28,00 |
||||||
|
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO
- PSF |
||||||
|
EQUIPE II =
CENTRO E VILA SOROCABANA |
||||||
|
Cód. |
MICRO ÁREA |
Total de vagas |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
006 |
CENTRO, MARINA |
01 |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
007 |
SOROCABANA, CARACOL, RIBEIRÃO DO LUÍS II e SERRINHA |
01 |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
008 |
CERÂMICA |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
009 |
SANTA RITA |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 28,00 |
||||||
|
CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO - PSF |
||||||
|
EQUIPE III =
MANOEL DA NÓBREGA |
||||||
|
Cód. |
MICRO ÁREA |
Total de vagas |
Salário (R$) |
Carga horária semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
010 |
PARADA ANCHIETA e RIBEIRÃO GRANDE |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
011 |
PIRIRICA |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de informática |
28,00 |
|
012 |
BOM JARDIM |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
013 |
MORRO BRANCO e FAZENDA SÃO PAULO |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
014 |
MARTIM AFONSO e MANOEL DE NÓBREGA |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
015 |
SÃO LOURENÇO e SÃO LOURENCHINHO |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
016 |
KIRI e BRAÇO GRANDE |
CADASTRORESERVA |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
|
CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 28,00 |
||||||
|
CARGO: AGENTE
COMUNITÁRIO - PSF |
||||||
|
EQUIPE IV =
VILA BATISTA |
||||||
|
Cód. |
MICRO ÁREA |
Total de vagas |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
017 |
VILA BATISTA, ÁGUA FRIA, ÁGUA PARADA, JARDIM CAJU I, JARDIM CAJU II, RIBEIRÃO DO LUÍS I, ALDEIA SÃO JOSÉ e
CASA BRANCA |
02 |
515,00 |
40 H |
Ensino Médio Completo e curso de
informática |
28,00 |
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.
As
inscrições serão efetuadas no período de 12
A 26 DE JANEIRO DE 2010, pela internet, no site www.mouramelo.com.br e presencialmente na
Avenida Brasil, s/nº - Centro – Pedro de Toledo/SP (TERMINAL RODOVIÁRIO ARMANDO IBRAHIM), nos dias úteis de segunda à sexta
feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer
banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido.
|
Local: Avenida Brasil, s/nº (TERMINAL RODOVIÁRIO ARMANDO IBRAHIM)
– CENTRO – PEDRO DE TOLEDO - SP |
|
|
Dias: 12,
13, 14 e 15/01/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias: 18,
19, 20, 21 e 22/01/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias: 25
e 26/01/2010 |
Horário: 09:00 as |
3.
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou
C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
4.
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
Ter
nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os empregos;
c)
Estar
em gozo dos direitos políticos;
d)
Estar
em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e)
Possuir
nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
f)
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
g)
Comprovar
não possuir antecedentes criminais;
5.
Para
inscrições no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes
instruções:
5.1.
Localizar
o link correspondente ao PROCESSO
SELETIVO.
5.2.
Preencher
corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3.
Imprimir
o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4.
O
pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
5.5.
A
inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do
respectivo boleto bancário.
5.6.
O
pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da
efetivação da inscrição.
5.7.
Após
03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a
confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.8.
Caso
a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.9.
A Moura Melo Consultoria
6.
A
inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será
formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada
pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as
condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências
relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de
documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos
aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
7.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância
paga em hipótese alguma.
8.
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de PROCESSO SELETIVO e caberá recurso no prazo de 03
(três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da
Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
9.
As
inscrições para as funções/empregos serão examinadas e julgadas pela Comissão
do PROCESSO SELETIVO.
10.
Compete
à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO direito de indeferir a inscrição
do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma
completa, correta e legível, ou que fornecer (em) dados comprovadamente
inverídicos ou que não atender (em) aos requisitos do presente Edital.
11.
Dentro
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada
a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições
indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o
cumprimento do aludido prazo.
12.
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem
inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da
Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO
III – DAS PROVAS
1.
O
PROCESSO SELETIVO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais
e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4
(quatro) alternativas, conforme segue:
|
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AGENTE
COMUNITÁRIO – PSF |
50 |
- |
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos
Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo,
eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
IV – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a
prova é 21/02/2010 e outras datas que se fizerem necessárias.
2.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido
de comprovante
de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul
ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário
estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de PEDRO
DE TOLEDO/SP.
3.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/97).
4.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular,
aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é
proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na
companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2
(duas) horas e 30 (trinta) minutos.
5.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
6.
As
salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO PROCESSO
SELETIVO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
7.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
8.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
9.
Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:
a)
apresentar-se
após o horário estabelecido;
b)
não comparecer ou não realizar
a prova seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o documento que
bem o identifique;
d)
ausentar-se da
sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora
do início das provas;
e)
for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou calculadora;
f)
estiver
portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g)
portar armas;
h)
lançar mão de meios ilícitos para
a execução das provas;
i)
não devolver integralmente o
material recebido;
j)
perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta
e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
11.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ
AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, no
Jornal Local E NO SITE http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
CAPÍTULO
V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5
(cinco) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL
DE PEDRO DE TOLEDO, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.
2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
3.
Os
candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente
de nota final.
4.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
b)
Maior idade;
5.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
6.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO
VII – DOS RECURSOS
1.
Revisão
de prova e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente,
a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre
possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da
divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente
sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das
provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.
1.2.
Em
todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo Seletivo, que determinará o seu processamento. Nele deverá
constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de
identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da
solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de PROCESSO SELETIVO da PREFEITURA MUNICIPAL
PEDRO DE TOLEDO.
1.4.
Feitas
as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
CAPÍTULO
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do PROCESSO SELETIVO será feita pelo Sr. Prefeito
da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE
TOLEDO, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a
vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
As
vagas em processo seletivo serão destinadas para o local de trabalho que melhor
convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.
4.
A
lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão
estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Pedro de Toledo, em escalas que
atendam as necessidades dos serviços públicos.
5.
O
candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste
Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto
ao Departamento Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO
DE TOLEDO, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão
competente convocá-lo por falta da citada atualização.
6.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO que confirme a capacidade física, mental e
psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento
específico a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.
7.
O
candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do
recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu
interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou
a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.
8.
A
apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será
feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado
para admissão no emprego público.
9.
A
não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do PROCESSO
SELETIVO, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de
inscrição.
10.
A
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO é dotada de poder para anular as provas de
seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico
poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO
DE TOLEDO, devendo fundamentar suas razões.
11.
O
prazo de validade do PROCESSO SELETIVO será de 01 (UM) ano, contados da data de
sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
12.
O
candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas
neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de
qualquer natureza.
13.
A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição,
desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
15.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.
16.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
17.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do PROCESSO SELETIVO, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do PROCESSO
SELETIVO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no
site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO
DE TOLEDO e no local das inscrições.
Pedro
de Toledo, 04 de janeiro de 2010.
MARISA GOMES
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
ANEXO
I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO SUGERIDO
·
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função
sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira
(autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º
graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria;
matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise
combinatória; números binomiais e binômio de Newton;
números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira;
geometrias.
Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no
Brasil e no mundo.
INFORMÁTICA: Noções básicas de: Computadores (Discos
Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas
Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de
planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e
Mozilla Firefox).