PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE TIETÊ
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
EDITAL Nº. 01/2009
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, pelo regime celetista, de acordo com a Constituição Federal e disposições
contidas na Lei Orgânica do Município, Leis Municipais e demais Legislação pertinente,
faz saber a quem possa interessar que estão abertas
inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de empregos de seu quadro
permanente de pessoal, conforme disposição legal e de acordo com as instruções
a seguir:
CAPÍTULO
I – DOS EMPREGOS E VAGAS
1.
O
concurso de seleção atenderá o elenco de empregos de provimento efetivo,
descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal
exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da
empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
EMPREGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 22,00 |
|||||||
|
Cód. |
Emprego |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
001 |
AGENTE
DE COMBATE A ENDEMIAS |
10 |
1 |
707,78 |
44 h |
Ensino Fundamental completo |
22,00 |
|
EMPREGOS DE ENSINO SUPERIOR Taxa de
Inscrição: R$ 42,00 |
|||||||
|
Cód. |
Emprego |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
002 |
ENFERMEIRO |
02 |
- |
1.141,76 |
44 h |
Ensino Superior
Completo na área com registro no COREN |
42,00 |
|
003 |
MÉDICO (CLÍNICO GERAL )
(*) |
02 |
- |
1.304,98 |
10 h |
Ensino Superior Completo na área com registro no
CRM |
42,00 |
|
1.957,46 |
15 h |
||||||
|
2.609,95 |
20 h |
||||||
|
004 |
MÉDICO (GERIATRA) (*) |
01 |
- |
1.304,98 |
10 h |
Ensino Superior
Completo na área com registro no CRM |
42,00 |
|
1.957,46 |
15 h |
||||||
|
2.609,95 |
20 h |
||||||
|
005 |
MÉDICO (GINECOLOGISTa e
obstetra) (*) |
01 |
- |
1.304,98 |
10 h |
Ensino Superior
Completo na área com registro no CRM |
42,00 |
|
1.957,46 |
15 h |
||||||
|
2.609,95 |
20 h |
||||||
|
006 |
médico (pediatra) (*) |
01 |
- |
1.304,98 |
10 h |
Ensino Superior
Completo na área com registro no CRM |
42,00 |
|
1.957,46 |
15 h |
||||||
|
2.609,95 |
20 h |
||||||
(*) A opção pela jornada de trabalho
deverá ser efetivada no momento da contratação, conforme Lei Complementar
Municipal nº02, de 02 de abril de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº2.921, de 05 de julho de 2002.
De acordo com o Artigo 26 da Lei Complementar
nº 06, de 09 de novembro de 1993, é concedida a gratificação de nível
universitário no valor de 10% (dez por cento) do vencimento, a todos os
servidores, mediante apresentação da prova de habilitação profissional,
inclusive par aquelas cujo nível de escolaridade exigido é o Superior Completo.
Benefícios ao servidor: Cesta
Básica, Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo e Plano de Saúde.
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.
As
inscrições serão efetuadas no período de 22
DE OUTUBRO A 06 DE NOVEMBRO DE 2009, pela internet, no site www.mouramelo.com.br e presencialmente
na Av. Fernando Costa, 1.115 – Centro (Avenida Beira
Rio – Cozinha Piloto) em Tietê – SP, nos dias úteis de segunda à sexta
feira das 9 às 17 h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer
banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, viculada à escolaridade do emprego pretendido.
|
Local: Avenida Fernando Costa, 1.115 (Avenida Beira Rio –
Cozinha Piloto)– Centro – TIETÊ/SP |
|
|
Dia: 22
e 23/10/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias: 27,
28, 29 e 30/10/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
03, 04, 05 e 06/11/2009 |
Horário: 09:00 as |
3.
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou
C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
4.
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
Ter
nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os empregos;
c)
Estar
em gozo dos direitos políticos;
d)
Estar
em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e)
Possuir
nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
f)
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
g)
Comprovar
não possuir antecedentes criminais;
5.
Para
inscrições no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes
instruções:
5.1.
Localizar
o link correspondente ao CONCURSO
PÚBLICO.
5.2.
Preencher
corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3.
Imprimir
o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4.
O
pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
5.5.
A
inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do
respectivo boleto bancário.
5.6.
O
pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da
efetivação da inscrição.
5.7.
Após
03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a
confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.8.
Caso
a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.9.
A
Moura Melo Consultoria
6.
A
inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será
formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada
pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as
condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências
relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de
documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos
aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
7.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância
paga em hipótese alguma.
8.
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03
(três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da
Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
9.
As
inscrições para as funções/empregos serão examinadas e julgadas pela Comissão
do CONCURSO PÚBLICO.
10.
Compete
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ o
direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a
Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em)
dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do
presente Edital.
11.
Dentro
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será
divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas
inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a
impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
12.
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem
inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da
Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO
III – DAS PROVAS
1.
O
CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais
e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro)
alternativas, conforme segue:
|
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO |
||
|
Emprego |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AGENTE
DE COMBATE A ENDEMIAS |
30 |
20 |
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Emprego |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
ENFERMEIRO |
20 |
30 |
|
MÉDICO (CLÍNICO GERAL) |
20 |
30 |
|
MÉDICO (GERIATRA) |
20 |
30 |
|
MÉDICO (GINECOLOGISTa e
obstetra) |
20 |
30 |
|
médico (pediatra) |
20 |
30 |
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2
(dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem
parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
IV – DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2.
O
candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No ato de sua
inscrição no Concurso Público, à Av. Fernando Costa, nº 1.115 – Centro – Tietê
– SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo
médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência (art.
39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), na inscrição via
internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima
descritos à MOURA MELO CONSULTORIA
4.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência
auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência visual
– cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV - Deficiência
mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades
sociais;
d) utilização dos
recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência
múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova
especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO
CONSULTORIA
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida à ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de
Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e
proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a
Deficiência apresentada.
13.
A
Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.
CAPÍTULO
V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a
prova é 22/11/2009 e outras datas que se fizerem necessárias.
2.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula
de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido
o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
As provas serão realizadas na cidade de TIETÊ/SP.
3.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/97).
4.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular,
aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é
proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na
companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta)
minutos.
5.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
6.
As
salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
7.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
8.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
9.
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a)
apresentar-se após o
horário estabelecido;
b)
não comparecer ou não
realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o documento
que bem o identifique;
d)
ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início
das provas;
e)
for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou calculadora;
f)
estiver portando ou fazendo
uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g)
portar armas;
h)
lançar mão de meios
ilícitos para a execução das provas;
i)
não devolver integralmente
o material recebido;
j)
perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos.
10.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta
e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
11.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ
AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA do município DE TIeTê, no Jornal
Local E NOS SITES http://www.mouramelo.com.br e http://www.tiete.sp.gov.br,
NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
CAPÍTULO
VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes
na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, no
Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br e www.tiete.sp.gov.br
CAPÍTULO
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo
prova prática, o resultado final dar-se-á com aprovação de aptidão do candidato
nesta prova, mantendo a pontuação da prova objetiva.
2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
3.
Os
candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente
de nota final.
4.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
b)
Maior idade;
5.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
6.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO
VIII – DOS RECURSOS
1.
Revisão
de prova e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente,
a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre
possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da
divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente
sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das
provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.
1.2.
Em
todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar
o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego
pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA DO
MUNICÍPÍO DE TIETÊ.
1.4.
Feitas
as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
CAPÍTULO
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, em até 20
(vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório
apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
As
vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier
à municipalidade, a juízo da administração municipal.
4.
A
lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão
estabelecidas pela Prefeitura do Município de Tietê, em escalas que atendam as
necessidades dos serviços públicos.
5.
O
candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste
Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao
Departamento Pessoal da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, não lhe cabendo
qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por
falta da citada atualização.
6.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, que confirme a capacidade física, mental e psicológica
do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se
submeteu
7.
O
candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do
recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu
interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão
ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.
8.
A
apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital
será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato
aprovado para admissão no emprego público.
9.
A
não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de
inscrição.
10.
Os
candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03
(três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.
11.
A
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder
ao Sr. Prefeito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, devendo fundamentar suas
razões.
12.
O
prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
13.
A
Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada
na coluna “Total de Vagas” do Capítulo I deste Edital. A Prefeitura poderá, de
acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar
da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas e as que
vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, nos
respectivos empregos públicos.
14.
O
candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas
neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de
qualquer natureza.
15.
A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição,
desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
17.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
18.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
19.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no
site www.mouramelo.com.br e www.tiete.sp.gov.br e afixado no mural da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, à
Praça Dr. José Augusto Correa, nº 01 e no local das inscrições.
ODAIR JOÃO MOURO
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXO
I
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
|
Empregos |
Descrição
Sumária da Função |
|
Agente de Combate a
Endemias |
Compreende o exercício de atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão e
controle de seu superior imediato. |
|
Enfermeiro |
Compreende
as tarefas de executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde,
empregando processos de rotina e/ou específicos, possibilitando a proteção e
a recuperação da saúde individual ou coletiva. |
|
Médico (Clínico
Geral) |
Compreende as tarefas que se destinam a
prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar,
executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade. |
|
Médico (Geriatra) |
Compreende as tarefas que destinam a
prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar
e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade, atinente a
especialidade geriátrica. |
|
Médico
(Ginecologista e Obstetra) |
Compreende as tarefas que destinam a
prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar,
executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade, atinente a
ginecológica e obstétrica. |
|
Médico (Pediatra) |
Compreende as tarefas que destinam a
prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar,
executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade, atinente a
especialidade pediátrica. |
|
Médico
(Psiquiatra) |
Compreende as tarefas que se destinam a
prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar,
executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade, atinente a
especialidade psiquiátrica. |
ANEXO
II
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO SUGERIDO
·
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação, pontuação; crase; classificação silábica;
classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e
verbal; regência nominal e verbal; sinônimos e antônimos; verbos (pessoas e
tempos); literatura brasileira; interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º
grau; razões e proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculos
algébricos; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º grau; geometrias.
Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação:
BRASIL.
Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
BRASIL.
Lei n.º 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências.
BRASIL.
Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos
BRASIL.
Emenda Constitucional Nº 29.
BRASIL.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília:
Ministério da Saúde, 1996.
BRASIL.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a
Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS
01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
BRASIL.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Resolução Nº 399/GM de 22 de
fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e
aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
Doenças
transmitidas por vetores: Malária, Dengue, Febre Amarela, Leishmaniose
Tegumentar Americana, Leishmaniose Visceral Americana, Doença de Chagas, Febre
Maculosa, Esquistossomose. Combate a agentes
transmissores de doenças transmitidas por vetores, conforme estratégias e
normas vigentes. Visitas domiciliares: fiscalização para a promoção e
preservação da saúde da comunidade. Desratização e desinsetização de casas,
escolas e demais logradouros públicos.
Referências:
-
http://www.saude.gov.br
-
http://www.sucen.sp.gov.br
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função
sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de
linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e
estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º
graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria;
matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise
combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos;
polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.
Geografia, história e fatos da
atualidade no Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ENFERMEIRO
Fundamentos
de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem
médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico;
enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia
e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem;
sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública:
planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia
geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária;
estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente;
imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária;
testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de
enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios
da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção,
coordenação, supervisão e avaliação).
MÉDICO
CLINICO GERAL
Cuidados gerais com o paciente em medicina
interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica,
insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas;
Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica;
embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar
intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas:
úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia,
colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias
tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal
aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças
endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e
nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das
glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide,
espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia
antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames
complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica
diária; Emergências clínicas
MÉDICO
GERIATRA
Epidemiologia
do envelhecimento. Fisiologia do envelhecimento. Avaliação geriátrica ampla.
Enfermidades do sistema digestivo no idoso. Enfermidades do sistema
respiratório no idoso. Enfermidades do sistema cardiovascular no idoso.
Enfermidades do sistema nervoso no idoso. Enfermidades metabólicas no idoso.
Enfermidades do sangue no idoso. Enfermidades degenerativas das articulações no
idoso. Neoplasias no idoso. Emergências clínicas no idoso. Suporte nutricional
no idoso. Reabilitação física no idoso.
MÉDICO
GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Patologia
de mama; Hemorragia uterina disfuncional; Patologia cervical; Doenças
sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário;
Urgências
MÉDICO
PEDIATRA
Morbilidade e mortalidade infantil;
Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns,
motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e
higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos,
psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas,
contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São
Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico:
habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e
prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial;
Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação,
terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida
do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções
ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé,
torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho
cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência
cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato
urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções
endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do
sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite,
imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática,
artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva,
anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância;
Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses
mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções
dermatológicas mais comuns na infância.