PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
COORDENADORIA
DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2009
O Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de
São Bernardo do Campo, de acordo com as disposições contidas nas Leis
Municipais nos 1.729, de 30 de dezembro de 1968; 2.240, de 13 de
agosto de 1976, e suas alterações, e 3.691 de 20 de maio de 1991, faz saber que
realizará Concurso Público de provas para preenchimento de vagas de Auxiliar de Limpeza (Secretaria de Educação e
Cultura) e provimento de cargos vagos de
Farmacêutico para atuação na Assistência Farmacêutica e no
Departamento de Vigilância à Saúde; Médico I para atuação na Central de Regulação
do Sistema de Saúde e Nutricionista para atuação no Departamento de Vigilância
à Saúde,
junto a esta Municipalidade, de acordo com as Instruções Especiais que ficam
fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DOS CARGOS E FUNÇÃO
1.
O Concurso Público destina-se ao preenchimento de funções e cargos vagos, dos
que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de
validade do presente certame, e será realizado sob a responsabilidade da
empresa Moura Melo Consultoria
2.
Os cargos, função, pré-requisitos, vagas, remuneração, jornada de trabalho e o
valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:
TABELA 1
|
Cód. |
Cargo/Função |
Escolaridade/ Pré-Requisito |
Total de Vagas (Inclusive
com as reservadas para deficientes) |
Vagas Reservadas
para deficientes |
Salário (ref. a junho/ 2009) |
Jornada
de Trabalho Semanal |
Valor de Inscrição |
|
A01 |
Auxiliar de Limpeza
(Secretaria de Educação e Cultura) |
Alfabetizado |
56 |
03 |
R$516,12 + R$99,40 + R$78,00 (1) |
44h |
R$14,30 |
|
B02 |
Farmacêutico para atuação na Assistência Farmacêutica |
Curso Superior em Farmácia e registro no CRF – SP |
05 |
01 |
R$3.545,98 + R$63,26 (2) |
40h |
R$48,50 |
|
C03 |
Farmacêutico para atuação no Departamento de Vigilância à Saúde |
Curso Superior em Farmácia e registro no CRF – SP |
02 |
01 |
R$3.545,98 + R$63,26 (2) |
40h |
R$48,50 |
|
D04 |
Médico I para atuação na Central de Regulação do Sistema de Saúde |
Curso Superior em Medicina e registro no CRM – SP |
05 |
01 |
R$4.421,12 + R$2.578,00 + R$ 63,26 (3) |
40h |
R$48,50 |
|
E05 |
Nutricionista para atuação no Departamento de Vigilância à Saúde |
Curso Superior em Nutrição e registro no CRN – SP |
01 |
-- |
R$2.993,13 + R$63,26 (4) |
40h |
R$48,50 |
(1) O salário da função de Auxiliar de
Limpeza (Secretaria de Educação e Cultura) será de R$516,12 (quinhentos e
dezesseis reais e doze centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de
R$ 99,40 (noventa e nove reais e quarenta centavos) de acordo com a Lei
Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e de auxílio transporte no valor de
R$78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de
fevereiro de 2003, podendo perfazer um total de R$693,52 (seiscentos e noventa
e três reais e cinqüenta e dois centavos).
(2) O salário do cargo de Farmacêutico
será de R$ 3.545,98 (três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e
oito centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 63,26
(sessenta e três reais e vinte e seis centavos) de acordo com a Lei Municipal
nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 3.609,24 (três
mil, seiscentos e nove reais e vinte e quatro centavos).
(3) O salário do cargo de Médico I (para
atuação Central de Regulação do Sistema de Saúde) será de R$ 4.421,12 (quatro
mil, quatrocentos e vinte e um reais e doze centavos), acrescido de
gratificação especial médica no valor de R$2.578,00 (dois mil, quinhentos e
setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.952, de 18 de maio de 2009
e de auxílio-alimentação, no valor de R$ 63,26 (sessenta e três reais e vinte e
seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994,
podendo perfazer um total de R$ 7.062,38 (sete mil e sessenta e dois reais e
trinta e oito centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Obs.:- A jornada do Médico I poderá ser reduzida de
acordo com a legislação em vigor, com remuneração proporcional, de acordo com o
interesse da Administração.
(4) O salário do cargo de Nutricionista
será de R$ 2.993,13 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e treze
centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 63,26 (sessenta e
três reais e vinte e seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3
de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 3.056,39 (três mil e
cinqüenta e seis reais e trinta e nove centavos).
3. O horário de trabalho será estabelecido pela
Administração, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.
4.
As atribuições das atividades (descrição) desenvolvidas pelos cargos e função
em Concurso são as estabelecidas no Anexo II deste Edital.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
As
inscrições estarão abertas no período de 04 a 18 de agosto de 2009, no local,
dias e horários abaixo discriminados:
1.1. Poupatempo/São Bernardo do Campo
Rua
Nicolau Filizola, 100 - Centro – próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço
Municipal
|
Dias: 04 a 07/08/2009 |
Horário: 7:00 às 19:00
horas |
|
Dia: 08/08/2009 |
Horário: 7:00 às 13:00
horas |
|
Dias: 10 a 14/08/2009 |
Horário: 7:00 às 19:00
horas |
|
Dia: 15/08/2009 |
Horário: 7:00 às 13:00
horas |
|
Dias: 17 e 18/08/2009 |
Horário: 7:00 às 19:00
horas |
IMPORTANTE: AS GUIAS DE PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES, ASSIM COMO AS
RESPECTIVAS FICHAS DEVERÃO SER QUITADAS E DEVOLVIDAS NO POSTO DE
INSCRIÇÃO, NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES, ISTO É, DE 04 A 18 DE AGOSTO DE 2009.
2. São condições para inscrição:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a
data de encerramento das inscrições;
c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar (possuir Certificado de
Reservista ou de Alistamento Militar - CAM), se for o caso;
e) não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou
função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser
comprovado no ato da posse, através da apresentação de documento idôneo ou
assinatura de regular termo de declaração;
f) não registrar antecedentes criminais;
g) não registrar crime contra a Administração Pública;
h) achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e
políticos;
i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no
presente Edital;
j) possuir, até a data da posse ou assinatura do contrato individual de trabalho, os
pré-requisitos necessários estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste
Edital;
3. A apresentação dos documentos comprobatórios das
condições exigidas no item 2, letras “a”
a “h”, deste Capítulo, bem como a
comprovação do pré-requisito que faz parte do Capítulo I, item 2, tabela 1
deste Edital, será feita após a nomeação e antes do ato da posse ou assinatura do contrato individual de trabalho.
4. A INSCRIÇÃO
REQUERIDA E APROVADA IMPLICARÁ NO CONHECIMENTO E NA TÁCITA ACEITAÇÃO PELO
CANDIDATO, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS
EXPEDIDAS PELO CODIPE - CONSELHO DE DIRETRIZES DE PESSOAL, DAS QUAIS NÃO PODERÁ
ALEGAR DESCONHECIMENTO.
5. Para inscrever-se o candidato deverá
no período das inscrições:
5.1.
Apresentar-se no local indicado no item 1, subitem 1.1, deste Capítulo, munido
de:
a) original da Cédula Oficial de
Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista e Cadastro de
Pessoa Física – CPF;
b) retirar ficha de inscrição,
fornecida no próprio local, a ser devidamente preenchida e assinada pelo
candidato, além de guia específica correspondente à taxa de inscrição, cujo
valor deverá ser recolhido, em qualquer agência bancária, em favor de Moura
Melo Consultoria
c)
após o recolhimento da taxa de inscrição de que trata o item 5.1, alínea “b”, deverá o candidato retornar,
obrigatoriamente, ao endereço e local de inscrição para entregar a ficha
de inscrição devidamente preenchida e assinada, com o comprovante de pagamento,
recebendo na oportunidade o documento comprobatório de sua inscrição e edital
regulador do processo seletivo.
5.2. O SIMPLES RECOLHIMENTO DO VALOR DA TAXA
NÃO ASSEGURA AO CANDIDATO A INSCRIÇÃO NO CONCURSO, QUE SOMENTE SERÁ
CONCRETIZADA COM A DEVOLUÇÃO DA RESPECTIVA FICHA NO POSTO DE INSCRIÇÃO.
6.
Será permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida, mediante
entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de
identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
6.1.
Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato que ficará retida.
7.
O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no
formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
8. A inscrição também poderá ser feita
via internet, no site www.mouramelo.com.br, no período de 04 a 18 de agosto de
2009, de acordo com as instruções estabelecidas a seguir:
8.1. As inscrições via eletrônica bem como o pagamento do
boleto, somente poderão ser realizados até às 20 horas do dia 18 de agosto de
2009 (horário de Brasília).
8.2. Localizar o link correspondente ao concurso público.
8.3. Preencher corretamente o requerimento eletrônico de
inscrição e transmitir os dados pela internet.
8.4. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da
respectiva taxa de inscrição.
8.5. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado
em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto
bancário.
8.6. A inscrição via eletrônica somente será considerada válida
após o pagamento do respectivo boleto bancário.
8.7. O pagamento efetuado fora do período das inscrições
implicará na recusa da efetivação da inscrição.
8.8. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o
candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o
comprovante de inscrição.
8.9. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail
para suporte@mouramelo.com.br.
8.10. A Moura Melo Consultoria
9.
Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na ficha de inscrição a opção de
função/cargo conforme os códigos atribuídos no Capítulo I, item 2, tabela 1
deste Edital.
9.1.
O preenchimento do campo “Código de Opção de Função/Cargo” na ficha de
inscrição com código inexistente, ou a omissão quanto ao seu correto
preenchimento, poderá provocar o indeferimento da inscrição, uma vez que
impossibilita a elaboração do material de prova do candidato.
10.
Não serão aceitas inscrições via fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos
os requisitos fixados, será ela cancelada.
11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de função/cargo, bem como não haverá devolução da
importância paga em hipótese alguma.
11.1.
Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
CAPÍTULO III -
DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para a função e os
cargos serão examinadas e julgadas pela Chefe da Seção de Concurso, Seleção e Promoção.
1.1.
Compete à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo o direito de
indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de
Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados
comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) ao requisito do Capítulo II,
item 2, alínea “b", do Edital.
2.
Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, a
Seção de Concurso, Seleção e Promoção divulgará a relação dos candidatos
inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto
quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do
aludido prazo.
3.
O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser
inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério desta
Administração a adoção de tal medida.
4. As inscrições cujas
fichas tiverem o campo destinado à data de nascimento em branco, ou preenchido
de forma incorreta, serão INDEFERIDAS.
CAPÍTULO IV -
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Por força do disposto no artigo 1.o da Lei Municipal
n.o 3.691/91, combinado com o inciso I, do art.39 do Decreto n.º
3.298/99, ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de
classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde
que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das
atividades do cargo/função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do
Concurso Público.
2. De acordo com o art. 3º do Decreto nº
3.298/99, considera-se:
“I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou
função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou
durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade
de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou
transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de
função ou atividade a ser exercida.”
3.
Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.º do Decreto
n.º 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - deficiência física - alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
II - deficiência auditiva - perda
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
III - deficiência visual - cegueira, na
qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
IV - deficiência mental – funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da
comunidade; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação
de duas ou mais deficiências.”
4. Os candidatos portadores de
deficiência deverão assinalar na ficha de inscrição disponível no Posto de
inscrição ou na internet, o tipo de deficiência de que são portadores, bem como
a condição especial necessária para realização da prova, gerando a omissão de
tais dados na inclusão dos interessados na lista geral para a realização do
referido exame.
5. No ato de sua inscrição no Concurso Público
realizada no posto de inscrição, obriga-se o candidato portador de deficiência
a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e
o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, consoante dispõe o art. 39, IV do Decreto n.º 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.
5.1. Este laudo será retido e ficará anexado à
ficha de inscrição.
6. O candidato portador de deficiência deverá
enviar, via SEDEX, à empresa MOURA MELO CONSULTORIA
a)
Laudo médico a que se refere o item 5 deste
Capítulo, em caso de inscrição via internet.
b)
Solicitação de tempo adicional para realização
da(s) prova(s), caso o candidato necessite de tal benefício, devendo o
requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de
sua deficiência.
7.
A não observância dos itens 5 e 6 – letra “a” deste Capítulo acarretará a perda
do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
8.
A não indicação para efeito de elaboração de prova especial conforme disposto
no item 4 ou a ausência de solicitação de tempo adicional como previsto no item
6 – letra “b” deste Capítulo, implicará na participação do candidato na
prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais
candidatos.
9.
Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
10.
Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados
habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os
candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no
que se refere às condições para sua apuração.
11.
As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
12.
O portador de deficiência, se habilitado mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida a ordem de classificação geral.
13.
Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de
deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita
observância da ordem classificatória.
14.
A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso,
aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste
Capítulo.
15.
Compete à Junta Médica especialmente designada declarar, por ocasião da
admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não
usufruir do benefício previsto no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.691/91,
caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista
destinada à classificação geral.
16.
A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de
aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o portador de deficiência, a
compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para
efeito de admissão (Lei Municipal nº 3.691/91, § único do art. 11).
17. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para
justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo ou função.
1. O Concurso constará
de provas objetivas de Conhecimentos Específicos (CE), Básicos (CB) e Gerais
(CG), no total de 50 (cinqüenta) questões, conforme segue:
AUXILIAR DE LIMPEZA
(Secretaria de Educação e Cultura)
-
Conhecimentos Básicos (CB) – 40
questões
-
Conhecimentos Gerais (CG) – 10 questões
FARMACÊUTICO
(para atuação na Assistência Farmacêutica e no Departamento de Vigilância à
Saúde)
-
Conhecimentos
Específicos (CE) - 30 questões
-
Conhecimentos Gerais
(CG) - 20 questões
MÉDICO I
(para atuação na Central de Regulação do
Sistema de Saúde)
-
Conhecimentos
Específicos (CE) - 30 questões
-
Conhecimentos Gerais
(CG) - 20 questões
NUTRICIONISTA
(para atuação no Departamento de Vigilância à Saúde)
-
Conhecimentos
Específicos (CE) - 30 questões
-
Conhecimentos Gerais
(CG) - 20 questões
1.1. As provas serão compostas de
questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta
correta, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos
constantes dos Programas, que fazem
parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO VI -
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
1.
As provas objetivas realizar-se-ão na cidade de São Bernardo
do Campo - SP, com data inicialmente prevista para o dia 13/09/2009 e outras
datas que se fizerem necessárias.
1.1. Os candidatos habilitados e interessados em concorrer
a mais de um cargo, informamos que as provas serão em horários ou datas
diferentes para os cargos/função discriminados na tabela abaixo:
|
Horário 1 |
Horário 2 |
|
Auxiliar de Limpeza (Secretaria de Educação e
Cultura) |
Farmacêutico para atuação
na Assistência Farmacêutica |
|
Farmacêutico para atuação no
Departamento de Vigilância à Saúde |
Médico I para atuação na CENTRAL de Regulação do Sistema de Saúde |
|
Nutricionista para atuação
no Departamento de Vigilância à Saúde |
1.2. A
confirmação oficial da data inicialmente fixada e as informações sobre horários
e locais serão divulgados oportunamente, através de Edital de Convocação a ser
publicado no jornal “Notícias do Município”, afixado no Departamento de Gestão
de Pessoal da Prefeitura de São Bernardo do Campo e constante dos sites www.saobernardo.sp.gov.br e www.mouramelo.com.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do evento.
1.3. A EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME NÃO ENVIARÁ AVISOS PELOS CORREIOS.
1.4. Ao candidato só será permitida a
realização das provas objetivas, na respectiva data, horário e no local
constantes das listas afixadas no Departamento de Gestão de Pessoal da
Prefeitura de São Bernardo do Campo, bem como no site www.mouramelo.com.br.
1.5. Na hipótese de se verificar número
superior a 5.000 (cinco mil) candidatos inscritos para o mesmo cargo ou função
e, considerando-se a obrigatoriedade da realização das provas no Município e da
necessária supervisão e fiscalização das mesmas, por força do que dispõe a
legislação municipal, pelos integrantes do Conselho de Diretrizes de Pessoal -
CODIPE, poderá a empresa contratada
1.6. A formação das turmas, em tais
casos, se dará por critérios impessoais podendo ser constituídas por ordem
alfabética ou por ordem de inscrição e em número proporcional entre elas.
1.7. Com objetivo de se manter o
equilíbrio necessário quanto ao critério de avaliação dos candidatos, fica
estipulado que todas as vezes que for constatada a ocorrência de fatos que
venham invalidar qualquer questão da prova de uma das turmas, os pontos serão
computados para todos os candidatos, independentemente do exame que foi
submetido, preservando-se desta forma a nota de corte a que se refere o
Capítulo VII, item “
2. Somente
será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o
identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens
ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de
identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de
Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
2.1. Eventuais
erros de digitação de número de inscrição, nome do candidato, número de
documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da
aplicação das provas em formulário próprio.
3. Os casos
omissos serão encaminhados à sala de Coordenadoria do Concurso, mantida no
local de aplicação da(s) prova(s) por conta e ordem da empresa Moura Melo
Consultoria
4.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s)
prova(s), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta de
tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2, borracha e comprovante de inscrição.
5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após
o horário determinado.
5.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6. O candidato receberá caderno de
questões e marcará suas respostas na Folha especialmente entregue para tal fim,
que será o único documento válido para efeito de correção das provas.
6.1. A Folha definitiva de resposta
deverá ser devolvida ao Fiscal, após o seu correto preenchimento, com estrita
observância das orientações do mesmo, especialmente no que tange ao
preenchimento dos dados constantes do canhoto de identificação do candidato.
6.2. Não serão computadas questões não
respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.3. A duração da(s) prova(s) será de 2 horas e 30 minutos (duas horas e trinta minutos), sendo admitida
sua entrega somente 30 (trinta) minutos após o seu início.
7. Será excluído do
Concurso o candidato que:
a)
apresentar-se após o horário estabelecido;
b)
não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o documento que bem o identifique;
d)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida
meia hora do início das provas;
e)
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
notas ou impressos não permitidos ou calculadora;
f)
estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g)
portar armas;
h)
lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i)
não devolver integralmente o material recebido;
j)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8. Em hipótese alguma
haverá vista de prova.
9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos presentes.
10. Por razões de ordem técnica, segurança e direitos
autorais adquiridos, a Moura Melo Consultoria
CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As Provas Objetivas serão avaliadas
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter seletivo, eliminatório
e classificatório.
2. Considerar-se-á
habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta)
pontos, para a função de Auxiliar de Limpeza e os cargos de Farmacêutico e
Nutricionista.
2.1.Para o cargo de Médico será
habilitado o candidato que obtiver pontuação
igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.
1.
Para a função de Auxiliar de Limpeza
(Secretaria de Educação e Cultura) e os cargos de Farmacêutico
para atuação na Assistência Farmacêutica e no Departamento de Vigilância à
Saúde; Médico I para atuação na Central de Regulação do Sistema de Saúde e
Nutricionista para atuação no Departamento de Vigilância à Saúde, a nota final
será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.
2. Os candidatos serão classificados em
ordem decrescente de nota final, em listas de classificação.
3. Serão publicadas duas listagens de
candidatos aprovados em ordem classificatória: uma com os portadores de
deficiência e outra com todos os que lograrem êxito no Concurso.
4. Na hipótese de igualdade de nota
final, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os
requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 2.240, de 13 de agosto de 1976,
em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal nº
5.523, de 1º de junho de 2006:
I – ter idade igual ou superior a
60 anos, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior
idade;
II – a maior nota obtida pelo candidato
no exame prático, quando o cargo ou função assim o exigir;
III – a maior
nota obtida pelo candidato na prova dissertativa;
IV – a maior
nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos;
V – a maior
nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos;
VI – a maior
nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais;
VII – o maior
número de pontos na prova de títulos;
VIII – o maior número de pontos no
quesito experiência profissional, regularmente comprovada nos termos do edital,
no cargo ou função levado à disputa no concurso;
IX – o
candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários;
X – ter maior
idade, e
XI - sorteio,
entre candidatos empatados;
5. O sorteio a que se refere o inciso
XI, item 4 deste Capítulo, será realizado pelo Conselho de Diretrizes de Pessoal – (CODIPE), se
necessário, e de acordo com o número de vagas a serem preenchidas, com convite
à presença dos candidatos empatados, por ocasião da convocação para admissão.
CAPÍTULO IX -
DOS RECURSOS
1. Admitir-se-á a interposição de recurso(s) somente nos seguintes
casos:
1.1. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à
Senhora Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Bernardo do Campo.
1.1.1. Prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil à sua divulgação.
1.1.2. Interposto o recurso, o candidato poderá participar
condicionalmente das provas que se realizarem, se ainda não decidido, consoante
dispõe o artigo 391, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.240/76 e suas
alterações.
1.2. Da divulgação do resultado final no jornal
Notícias do Município caberá recurso ao Conselho de Diretrizes de Pessoal -
CODIPE.
1.2.1 Prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a
partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação.
1.2.2. O candidato interessado deverá indicar
com precisão os pontos a serem objetos da revisão, bem como consignar seu nome,
número de inscrição e endereço para correspondência, sob pena de não
conhecimento do recurso e análise do mérito.
2. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Gestão
de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, sito à rua
Santa Filomena, 269 – Centro - São Bernardo do Campo. O recurso interposto fora
do prazo estipulado não será conhecido, sendo considerado para tanto a data do
protocolo.
3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada
evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex,
telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
CAPÍTULO X – DA CONTRATAÇÃO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE
LIMPEZA (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
1. Os candidatos
classificados na função de Auxiliar de Limpeza
(Secretaria de Educação e Cultura), serão
contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., por um
período de 90 (noventa) dias, a título de experiência. Ao término deste
período, e não havendo manifestação em contrário o contrato de trabalho será
considerado como de tempo indeterminado.
2.1. O candidato que não atender a
convocação para contratação será desclassificado do certame.
2.2. É de responsabilidade do candidato
aprovado, após a homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto
ao Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo
do Campo, para eventual contato.
3. O não comparecimento,
por qualquer motivo, para a admissão na data determinada pela Municipalidade,
acarretará a perda do direito à vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.
5. Perderá os direitos
decorrentes do Concurso o candidato que:
a) não aceitar as
condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo
para o exercício da função;
b) recusar a admissão,
deixar de assinar o contrato individual de trabalho ou de entrar no exercício
da função nos prazos estabelecidos pela Municipalidade ou, ainda, omitir dados
relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados
posteriormente ao ato de sua admissão;
c) não comprovar, na
data da assinatura do contrato individual de trabalho, os requisitos
estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1.
6. É facultado à
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos
convocados, além da documentação prevista na C.L.T., outros documentos que
julgar necessários.
8. Os candidatos aprovados
serão convocados em ordem de classificação rigorosa para contratação.
9. Por
ocasião da admissão, será exigido do candidato aprovado:
·
Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;
·
1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;
·
Atestado de Antecedentes Criminais;
·
Declaração ou documento comprobatório de que, no exercício de cargo público ou
função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa
causa;
·
Declaração negativa de acumulação de
cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os
casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento
de Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);
·
Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a
qual está vinculado, discriminando o cargo ou função com as respectivas
atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária
semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;
ORIGINAIS E
CÓPIAS REPROGRÁFICAS
·
Cédula de Identidade;
·
Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;
·
Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou
justificativa;
·
CPF;
·
Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP (cartão ou carimbo na CTPS ou declaração/
extrato da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (original e xerox);
·
Comprovante de Residência, com CEP;
·
Certidão de Casamento ou Nascimento;
·
Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;
·
Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 (sete) anos;
·
Diploma ou Certificado/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos
Pré-Requisitos estabelecidos.
10. Os documentos comprobatórios
fixados no item 9 deste Capítulo serão exigidos apenas dos candidatos
habilitados e convocados.
CAPÍTULO XI - DO PROVIMENTO DOS
CARGOS DE FARMACÊUTICO (PARA ATUAÇÃO NA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA), MÉDICO I (PARA ATUAÇÃO NA CENTRAL DE REGULAÇÃO
DO SISTEMA DE SAÚDE) E NUTRICIONISTA (PARA ATUAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIA À SAÚDE)
1. Os candidatos classificados nos cargos de Farmacêutico (para atuação na Assistência
Farmacêutica e Vigilância Sanitária), Médico I (para atuação na Central de Regulação
do Sistema de Saúde) e Nutricionista (para atuação no Departamento de
Vigilância à Saúde), serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei
Municipal n.º 1.729, de 30 de dezembro de 1968, e artigo 41 da Constituição
Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º
19, de 04 de junho de 1998.
2. A portaria
de nomeação dos candidatos aprovados no concurso será publicada no jornal
“Notícias do Município“, órgão responsável pela publicação dos atos oficiais
desta Prefeitura, bem como no site: www.saobernardo.sp.gov.br, devendo o interessado acompanhar de perto sua nomeação no
referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos
os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público.
2.1.
É de responsabilidade do candidato aprovado, após a
homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto ao Departamento de
Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para
eventual contato.
3. A nomeação dos candidatos obedecerá
à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral,
seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a
partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas
reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de
pontuação geral.
4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato
que:
a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura do
Município de São Bernardo do Campo para o exercício do cargo;
b) recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em
exercício do cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente
ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público,
mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;
c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos
no Capítulo I, item 2, tabela 1.
5. É facultado à Prefeitura do Município de São Bernardo do
Campo exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto
dos Funcionários do Município de São Bernardo do Campo, outros documentos que
julgar necessários.
6. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico
conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Inspeção Médica da Prefeitura do
Município de São Bernardo do Campo.
7. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação
rigorosa para nomeação.
8. A posse dar-se-á no período máximo
de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à publicação da
nomeação no jornal “Notícias do Município”, publicado e distribuído
semanalmente nas bancas de jornais de São Bernardo do Campo, tornando-se sem
efeito o ato de nomeação do candidato não empossado no prazo ora assinalado.
8.1. O exercício do cargo ou função
dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse, ou da
data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo exceções previstas
no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo.
9. Por ocasião da posse, será exigido
do candidato aprovado:
· Carteira de
Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;
· 1 foto 2x2 e
1 foto 3x4 recentes e não usadas;
· Atestado de
Antecedentes Criminais;
· Declaração de
Idoneidade Moral (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);
· Declaração ou
documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não
sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;
· Declaração negativa de acumulação de cargo ou
função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos
permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento de
Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);
· Nos acúmulos
legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está
vinculado, discriminando o cargo com as respectivas atribuições e nível de escolaridade
exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário
de trabalho;
· Certidões
Decenárias - Criminal e Cível (de Família e Execuções Fiscais: Federal, Estadual
e Municipal, fornecidas pelo Fórum da Comarca onde reside, exceto a Federal que
é fornecida pela Justiça Federal).
ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS
· Cédula de
Identidade;
· Reservista ou
Alistamento militar, quando for o caso;
· Título de
Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;
· CPF;
· Comprovante
de Inscrição de PIS/PASEP (cartão ou
carimbo na CTPS ou declaração/ extrato da Caixa Econômica Federal e Banco do
Brasil (original e xerox);
· Comprovante
de Residência com CEP;
· Certidão de
Casamento ou Nascimento;
· Certidão de
Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;
· Carteira de
Vacinação de filhos/enteados menores de 7 anos;
· Diploma ou
Certificado/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos Pré-Requisitos
estabelecidos;
10.
Os documentos comprobatórios fixados no item 9 deste Capítulo, serão exigidos,
apenas dos candidatos habilitados e nomeados.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Uma vez admitido à(s) prova(s), submeter–se-á
o candidato às normas estabelecidas no Regimento do Concurso e nas Instruções
Especiais, constantes deste Edital.
2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois)
anos, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a
critério desta Administração.
3. Serão publicados no jornal “Notícias do
Município”, apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no
Concurso Público.
4.
O exame do cumprimento pelo candidato dos pressupostos de admissibilidade ao
cargo será aquilatado no momento da respectiva investidura.
5. A
aprovação no Concurso não gera direito à nomeação ou admissão, ficando a
critério desta Administração a convocação dos candidatos habilitados, mas esta,
quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a
inscrição, a prova ou a admissão do candidato desde que verificadas falsidades
de declarações ou de irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.
7.
Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância esta que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser
publicado, devidamente justificados e com embasamento legal pertinente.
8.
TODAS AS CONVOCAÇÕES E PUBLICAÇÕES
OFICIAIS RELATIVAS A ESTE CONCURSO, SERÃO FEITAS NO JORNAL “NOTÍCIAS DO
MUNICÍPIO”, ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DE CIRCULAÇÃO
SEMANAL NAS BANCAS DE JORNAIS DA CIDADE, BEM COMO NO SITE: www.saobernardo.sp.gov.br E AFIXADAS NO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, COM ENDEREÇO
NA RUA SANTA FILOMENA, 269, CENTRO.
9.
Esta Administração reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como o de
adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos
procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
10. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho de Diretrizes de Pessoal - CODIPE.
São Bernardo
do Campo, 30 de julho de 2009.
GLÓRIA SATOKO
KONNO
Diretora do Departamento de Gestão de
Pessoal
ANEXO
I
AUXILIAR
DE LIMPEZA (Secretaria de Educação e Cultura)
CONHECIMENTOS GERAIS (CG):
Fatos
da atualidade (noticiários de jornais, revistas tais como: esporte, política,
etc.), bem como noções de higiene e saúde e conhecimentos básicos sobre a
rotina de trabalho, compatível com a função.
CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):
PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação
gráfica. Sinônimos e antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de
gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do
verbo com o substantivo e o pronome. Pronomes pessoais e possessivos.
Pontuação.
MATEMÁTICA: Operações com números naturais e
fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de
problemas envolvendo as quatro operações.
FARMACÊUTICO
(para atuação na Assistência Farmacêutica)
CONHECIMENTOS
GERAIS (CG):
-
Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde, sua organização e funcionamento;
Competências e responsabilidades das três esferas de gestão (União, Estado e
Município); Legislação do SUS.
Legislação
e Documentos:
- Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (atualizada até a Emenda Constitucional
nº. 56 de 20 de dezembro de 2007). Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/
-
Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, o serviço e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
-
Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras
providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):
- Conhecimento
sobre a organização, estruturação e gestão da assistência farmacêutica no
âmbito do SUS; Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética.
Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações de medicamentos. Efeitos
adversos.
Legislação
profissional:
- Decreto nº
85.878, de 07 de abril de 1981. Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820
de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico.
- Resolução do
Conselho Federal de Farmácia nº 308/97. Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica
em farmácias e drogarias.
- Resolução do
Conselho Federal de Farmácia nº 349/2000. Estabelece a competência do farmacêutico
em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos.
Legislação
de interesse à saúde, legislação sanitária geral e legislação no âmbito da
Assistência Farmacêutica:
- Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de
1973.
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Lei nº. 6.360, de
23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a
vigilância sanitária
a
que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e
correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, dá outras
providências. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998.
Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
- Portaria nº 06, de 29 de
janeiro de 1999. Aprova a Instrução normativa da Portaria nº 344/98. Disponível
em http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
-
Resolução RDC nº. 210, de 04 de agosto de 2003.
Determina
a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das
diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a
Fabricação de Medicamentos, conforme ao Anexo I da presente Resolução.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Resolução RDC nº 204, de
14 de novembro de 2006. Determina a todos os estabelecimentos que exerçam as
atividades de importar, exportar, distribuir, expedir, armazenar, fracionar e
embalar insumos farmacêuticos o cumprimento das diretrizes estabelecidas no
Regulamento Técnico de Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos
Farmacêuticos. Disponível em http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
- Portaria nº 3916/GM de
30 de Outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos.
-
Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de
06/05/2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece
seus princípios gerais e eixos estratégicos. http://portal.saude.gov.br/portal/.
- Portaria nº 204/GM, de 29/01/2007. Regulamenta o financiamento e
a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na
forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle;
Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/.
- Formulário Terapêutico Nacional 2008 e Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename
2008. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/.
- Portaria nº 3.237/GM, de 24/12/2007. Aprova as normas de
execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica
- Portaria 2577/GM, de 26 de Agosto de 2006. Aprova o Componente
de Medicamentos de Dispensação Excepcional. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/.
- Portaria 2.583/GM de 10 de Outubro de 2007. Define elenco de
medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei 11.347 de
27de setembro 2006, aos usuários portadores diabetes mellitus. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/.
FARMACÊUTICO
(para atuação no Departamento de Vigilância à Saúde)
CONHECIMENTOS
GERAIS (CG):
-
Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde, sua organização e funcionamento;
Competências e responsabilidades das três esferas de gestão (União, Estado e
Município); Legislação do SUS.
Legislação
e Documentos:
- Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (atualizada até a Emenda Constitucional
nº. 56 de 20 de dezembro de 2007). Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/
-
Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, o serviço e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
-
Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras
providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):
-
Conhecimentos sobre a Legislação em Vigilância à Saúde com ênfase
Legislação
e Documentos específicos:
- Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de
1973.
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Lei nº. 6.360, de
23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a
vigilância sanitária
a
que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e
correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, dá outras
providências. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Lei nº. 6.437, de
20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal,
estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
- Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor.
Disponível
em: http://anvisa.gov.br/legis/.
Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o
Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de
Vigilância
Sanitária, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998.
Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Portaria
nº. 518, de 25 de março de 2004.
Estabelece
os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras
providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Resolução RDC nº. 275, de 21 de outubro
de 2002.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de
Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas
Práticas de Fabricação
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Resolução
RDC nº. 210, de 04 de agosto de 2003.
Determina
a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das
diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a
Fabricação de Medicamentos, conforme ao Anexo I da presente Resolução.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução RDC nº. 216, de 15 de setembro
de 2004.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução
RDC nº. 306, de 07 de dezembro de 2004.
Dispõe
sobre
o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução
RDC nº. 67, de 08 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação
de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Lei 10.083, de 23 de setembro de 1998. Dispões sobre
o Código Sanitário do Estado.
Disponível
em: http://cvs.saude.sp.gov.br/
Lei 4682, de 26 de novembro de 1998.
Dispõe
sobre a adoção de Legislação Sanitária pelo Município de São Bernardo do Campo,
e dá outras providências.
Disponível em: http://www.saobernardo.sp.gov.br.
MÉDICO I (para atuação na Central de Regulação do Sistema de Saúde)
CONHECIMENTOS
GERAIS (CG):
-
Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde, sua organização e funcionamento;
Competências e responsabilidades das três esferas de gestão (União, Estado e
Município); Legislação do SUS.
Legislação
e Documentos:
- Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (atualizada até a Emenda Constitucional
nº. 56 de 20 de dezembro de 2007). Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/
-
Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, o serviço e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
-
Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras
providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):
- Conhecimento sobre
mecanismos de regulação para controle assistencial e da avaliação da atenção à
saúde; sobre protocolos assistenciais; sobre monitoramento dos processos de
produção, distribuição e consumo de procedimentos; e
avaliação da pertinência clínica e autorizar procedimentos. Propor e implantar
fluxos de referência e contra-referência.
- Conhecer a
Política Nacional de Regulação; os Sistemas Nacionais de Informação do SUS; e a
Tabela Unificada de Procedimentos.
Documentos
e Legislação específicos.
- Manuais do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e
do Sistema de Informação Hospitalar descentralizado (SIHD) Disponível em
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis.
NUTRICIONISTA (para atuação no Departamento de
Vigilância à Saúde)
CONHECIMENTOS
GERAIS (CG):
-
Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde, sua organização e funcionamento;
Competências e responsabilidades das três esferas de gestão (União, Estado e
Município); Legislação do SUS.
Legislação
e Documentos:
- Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (atualizada até a Emenda Constitucional
nº. 56 de 20 de dezembro de 2007). Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/
-
Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, o serviço e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
-
Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras
providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):
-
Conhecimentos sobre a Legislação em Vigilância à Saúde com ênfase
Legislação
e Documentos específicos:
- Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de
1973.
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Lei nº. 6.360, de
23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a
vigilância sanitária
a
que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e
correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, dá outras
providências. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Lei nº. 6.437, de
20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal,
estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
- Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor.
Disponível
em: http://anvisa.gov.br/legis/.
Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o
Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de
Vigilância
Sanitária, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998.
Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Portaria
nº. 518, de 25 de março de 2004.
Estabelece
os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras
providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Resolução RDC nº. 275, de 21 de outubro
de 2002.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de
Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas
Práticas de Fabricação
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Resolução
RDC nº. 210, de 04 de agosto de 2003.
Determina
a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das
diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a
Fabricação de Medicamentos, conforme ao Anexo I da presente Resolução.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução RDC nº. 216, de 15 de setembro
de 2004.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução
RDC nº. 306, de 07 de dezembro de 2004.
Dispõe
sobre
o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução
RDC nº. 67, de 08 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação
de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Lei 10.083, de 23 de setembro de 1998. Dispões sobre
o Código Sanitário do Estado.
Disponível
em: http://cvs.saude.sp.gov.br/
Lei
4682, de 26 de novembro de 1998.
Dispõe
sobre a adoção de Legislação Sanitária pelo Município de São Bernardo do Campo,
e dá outras providências.
Disponível em: http://www.saobernardo.sp.gov.br.
ANEXO II
A T R I B U I Ç Õ E S
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE
LIMPEZA
a) Como Auxiliar de Limpeza na Secretaria de Educação e Cultura:
" promover a limpeza geral das dependências e instalações da
Unidade Escolar;
" auxiliar na limpeza, zelar e manter em ordem o interior da
Unidade Escolar, bem como suas fachadas, jardins e passeios;
" limpar e conservar limpos os banheiros e outras áreas de
serviço, inclusive escadas, terraços, varandas e parapeitos;
" abastecer banheiros, lavatórios e locais semelhantes com
materiais higiênicos;
" providenciar junto ao Diretor e/ou responsável pela Direção
da Unidade Escolar o abastecimento dos materiais de limpeza necessários ao
serviço;
" controlar o uso e gasto dos materiais de limpeza,
solicitando, quando necessário, a requisição dos mesmos;
" responsabilizar-se pelo manuseio de objetos, utensílio e/ou
equipamentos, quando da limpeza dos móveis existentes na Unidade Escolar;
" comunicar ao Diretor e/ou responsável pela Direção da
Unidade Escolar toda e qualquer irregularidade constatada em seu horário de
serviço;
" executar outras atividades correlatas à função.
DESCRIÇÃO DO CARGO DE FARMACÊUTICO
- Planejar, organizar e supervisionar as atividades na
farmácia hospitalar de acordo com as características do hospital, o exercício
padrão da profissão e a legislação vigente;
-
Colaborar com o corpo clínico informando sobre medicamentos, sugerindo
similares para medicação em falta, opinando sobre suas vantagens e
desvantagens;
-
Colaborar com o Serviço de Enfermagem no desempenho adequado de suas funções,
promovendo reuniões periódicas, com a finalidade de estabelecer metas de
trabalho, objetivando melhor atendimento ao paciente;
-
Opinar pela quantidade e qualidade dos medicamentos que devem permanecer em
estoque;
-
Manter o estoque de medicamentos imprescindíveis ao atendimento imediato;
-
Verificar e assinar o registro do receituário médico, mapas mensais,
trimestrais e anuais relacionados a entorpecentes e produtos que determinem
dependência física e/ou psíquica de acordo com a legislação vigente;
-
Verificar e aprovar a escala de serviço, plantões e férias;
-
Informar papéis e processos;
-
Comunicar a Direção do Hospital faltas e falhas encontradas para as devidas
providências;
-
Atuar como membro efetivo da Comissão de Farmacologia que elabora e mantém
atualizada a relação de medicamentos do hospital;
- Atuar
como membro efetivo da comissão de controle de infecção hospitalar;
II.
Como Farmacêutico na Área de Vigilância à Saúde:
Utilizar seus conhecimentos específicos para, em equipe
multiprofissional, planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar,
orientar, fiscalizar e executar um conjunto de ações visando diminuir, eliminar
ou prevenir os riscos de agravos à saúde do indivíduo ou coletividade e
intervir sobre os problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de
mercadorias, da prestação de serviços e da intervenção sobre o meio ambiente,
nele incluído o ambiente de trabalho, objetivando a proteção da saúde do
consumidor, do trabalhador e da população em geral.
DESCRIÇÃO
DO CARGO DE MÉDICO
Descrição Genérica de suas Atividades:
-
Prestar assistência médica;
-
Realizar intervenções cirúrgicas ou delas participar;
-
Orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas;
-
Participar de programas de estudos e pesquisa de campo da respectiva
especialização;
-
Fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;
Descrições Específicas:
A - Como Médico:
-
Dar atendimento médico através de consultas, realizando exame clínico e
receitando medicamentos ou tratamento específico;
-
Prestar ao paciente assistência médica através de tratamento de moléstias,
análises clínicas, correção e tratamento mecânico ou cirúrgico de doenças,
mutilações ou fraturas, etc.;
-
Dar assistência pediátrica e orientações médica sobre cuidados a serem
dispensados aos recém-nascidos, à criança e à gestante;
-
Aplicar anestesia geral ou condutiva;
-
Elaborar programas de adução sanitária ou delas participar;
-
Participar de perícias médicas ou realizá-las;
-
Participar de juntas médicas;
-
Prestar esclarecimentos sobre laudos médicos.
DESCRIÇÃO DO CARGO DE NUTRICIONISTA
- Elaborar cardápios e testar a
aceitabilidade de novos alimentos;
- Elaborar estudos sobre o valor
nutritivo dos alimentos e técnicas adequadas no preparo de alimentos para obter
melhores condições de conservação de nutrientes;
- Coordenar as atividades
desenvolvidas dentro de sua área estabelecendo: equipamentos e alimentos a
serem utilizados no preparo de cardápios, tipo de combustível e tipo de pessoal;
- Manter controle sobre o preparo dos
alimentos e condições sanitárias dos locais de preparo;
- Orientar o pessoal com relação a
armazenamento e conservação de alimentos;
- Preparar elementos para elaboração
de orçamentos ou editais de concorrência;
- Manter contato com órgãos afins
Municipais, Estaduais, Federais ou outras unidades.