PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE TEMPORÁRIOS Nº 005/2009
O Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de
São Bernardo do Campo, de acordo com as disposições contidas nas Leis
Municipais nos 3.358, de 11 de agosto de 1989 e 3.691 de 20 de maio
de 1991, faz saber que realizará Processo Seletivo de provas para preenchimento
de vagas de Agente do PELC; Coordenador
Geral do PELC e Coordenador de Núcleo do PELC, junto a esta
Municipalidade, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte
integrante deste Edital.
O Programa Esporte e Lazer
da Cidade – PELC, na sua essência, proporciona a prática de atividades físicas,
jogos e brincadeiras, que envolvam todas as faixas etárias e as pessoas com
deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças
comunitárias, fomenta a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo
para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos
de todos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS FUNÇÕES
1. O Processo Seletivo para admissão de temporários destina-se
ao preenchimento de funções vagas criadas em caráter emergencial durante o
prazo de validade do presente certame, e será realizado sob a responsabilidade
da empresa Moura Melo Consultoria
2.
As funções, pré-requisitos, vagas, remuneração, jornada de trabalho e o valor
da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:
TABELA 1
|
Cód. |
Função |
Escolaridade/ Pré-Requisito |
Total de Vagas (Inclusive com as reservadas p/ deficientes) |
Vagas Reservadas p/ deficientes |
Salário mensal (ref. julho 2009) |
Jornada de Trabalho Semanal |
Valor de Inscrição |
|
A01 |
AGENTE DO PELC Local de atuação 1: Bairro Montanhão e Vila São Pedro |
Ensino
Médio Completo |
06 |
01 |
R$450,00 + R$88,36 + R$78,00 (1) |
20h |
R$32,05 |
|
B02 |
AGENTE DO PELC Local de atuação 2: Bairro Alvarenga |
Ensino
Médio Completo |
06 |
01 |
R$450,00 + R$88,36 + R$78,00 (1) |
20h |
R$32,05 |
|
C03 |
AGENTE DO PELC Local de atuação 3: Jardim Silvina |
Ensino
Médio Completo |
06 |
01 |
R$450,00 + R$88,36 + R$78,00 (1) |
20h |
R$32,05 |
|
D04 |
AGENTE DO PELC Local de atuação 4: Bairro Cooperativa |
Ensino
Médio Completo |
06 |
01 |
R$450,00 + R$88,36 + R$78,00 (1) |
20h |
R$32,05 |
|
E05 |
COORDENADOR GERAL DO PELC |
Curso
Superior |
01 |
-- |
R$1.000,00 + R$88,36 + R$78,00 (2) |
40h |
R$48,50 |
|
F06 |
COORDENADOR DE NÚCLEO DO PELC |
Curso
Superior |
04 |
01 |
R$900,00 + R$88,36 + R$78,00 (3) |
40h |
R$48,50 |
(1) O salário da função
de Agente do PELC será de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), acrescido
de auxílio-alimentação, no valor de R$88,36 (oitenta e oito reais e trinta e
seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e
de auxílio transporte no valor de R$78,00 (setenta e oito reais) na forma da
Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003, podendo perfazer um total
de R$616,36 (seiscentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
(2) O salário da função
de Coordenador Geral do PELC será de R$1.000,00 (mil reais), acrescido de
auxílio-alimentação, no valor de R$88,36 (oitenta e oito reais e trinta e seis
centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e de
auxílio transporte no valor de R$78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei
Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003, podendo perfazer um total de
R$1.166,36 (mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos).
(3) O salário da função
de Coordenador de Núcleo do PELC será de R$900,00 (noventos reais), acrescido
de auxílio-alimentação, no valor de R$88,36 (oitenta e oito reais e trinta e
seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e
de auxílio transporte no valor de R$78,00 (setenta e oito reais) na forma da
Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003, podendo perfazer um total
de R$1.066,36 (mil e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos).
3. O horário de trabalho será estabelecido pela
Administração, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.
4.
As atribuições das atividades (descrição) desenvolvidas pelas funções são as
estabelecidas no Anexo II deste Edital.
5. Os candidatos que optarem
pelas funções de Agente do PELC deverão observar na tabela 1, Capítulo
I, os respectivos locais de atuação.
CAPÍTULO II - DAS
INSCRIÇÕES
1. As
inscrições estarão abertas nos dias 25 de agosto a 03 de
setembro de 2009, no
local, dias e horários abaixo discriminados:
1.1. Poupatempo/São Bernardo do Campo
Rua Nicolau Filizola, 100 -
Centro – próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço Municipal
|
Dias: 25 a 28/08/2009 |
Horário: 7:00 às 19:00 horas |
|
Dia: 29/08/2009 |
Horário: 7:00 às 13:00 horas |
|
Dias: 31/08 e 01 a 03/09/2009 |
Horário: 7:00 às 19:00 horas |
IMPORTANTE: AS GUIAS
DE PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES, ASSIM COMO AS RESPECTIVAS FICHAS DEVERÃO SER QUITADAS
E DEVOLVIDAS NO POSTO DE INSCRIÇÃO, NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES, ISTO É,
DE 25 DE AGOSTO A 03 DE SETEMBRO DE 2009.
2. São
condições para inscrição:
a) ser brasileiro
ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;
c) ser eleitor e
estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar quite com
o serviço militar (possuir Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar
- CAM), se for o caso;
e) não ter
sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do
serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da assinatura
do contrato individual de trabalho, através da apresentação de documento idôneo
ou assinatura de regular termo de declaração;
f) não registrar
antecedentes criminais;
g) não registrar
crime contra a Administração Pública;
h) achar-se no
pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
i) conhecer e
estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
j) possuir, até a
data da assinatura do contrato individual de trabalho, os pré-requisitos
necessários estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital;
5.
Para inscrever-se o candidato deverá no período das inscrições:
5.1. Apresentar-se no local indicado
no item 1, subitem 1.1, deste Capítulo, munido de:
a)
original da Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos
de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de
Reservista e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b)
retirar ficha de inscrição, fornecida no próprio local, a ser devidamente
preenchida e assinada pelo candidato, além de guia específica correspondente à taxa
de inscrição, cujo valor deverá ser recolhido em qualquer agência bancária, em
favor de Moura Melo Consultoria
c) após o recolhimento da taxa de
inscrição de que trata o item 5.1, alínea
“b”, deverá o candidato retornar, obrigatoriamente, ao endereço e
local de inscrição para entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e
assinada, com o comprovante de pagamento, recebendo na oportunidade o documento
comprobatório de sua inscrição e edital regulador do processo seletivo.
5.2.
O SIMPLES RECOLHIMENTO DO VALOR DA TAXA NÃO ASSEGURA AO CANDIDATO A INSCRIÇÃO
NO PROCESSO SELETIVO, QUE SOMENTE SERÁ CONCRETIZADA COM A DEVOLUÇÃO DA
RESPECTIVA FICHA NO POSTO DE INSCRIÇÃO.
6. Será permitida a inscrição por
procuração com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e
apresentação da identidade do procurador.
6.1. Deverá ser apresentada uma procuração
para cada candidato que ficará retida.
7. O candidato ou seu
procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de
inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de
eventuais erros de preenchimento daquele documento.
8.1. As inscrições
via eletrônica bem como o pagamento do boleto, somente poderão ser realizados
até às 20 horas do dia 03 de setembro de 2009
(horário de Brasília).
8.2.
Localizar o link correspondente ao processo seletivo.
8.3.
Preencher corretamente o requerimento eletrônico de inscrição e transmitir os
dados pela internet.
8.4.
Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de
inscrição.
8.5. O
pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
8.6. A
inscrição via eletrônica somente será considerada válida após o pagamento do
respectivo boleto bancário.
8.7. O
pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da
efetivação da inscrição.
8.8. Após
02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a
confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
8.9. Caso a
inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
8.10. A
Moura Melo Consultoria
9. Ao inscrever-se o
candidato deverá indicar na ficha de inscrição a opção de função conforme os
códigos atribuídos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital.
9.1. O preenchimento do campo
“Código de Opção de Função” na ficha de inscrição com código inexistente, ou a
omissão quanto ao seu correto preenchimento, poderá provocar o indeferimento da
inscrição, uma vez que impossibilita a elaboração do material de prova do
candidato.
10. Não serão aceitas
inscrições via fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a
qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos
fixados, será ela cancelada.
11. Efetivada a
inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função, bem
como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
11.1. Não serão aceitos pedidos de
isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1.
As inscrições para as funções serão examinadas e julgadas pela Chefe da
Seção de Concurso, Seleção e Promoção.
1.1. Compete à Prefeitura do
Município de São Bernardo do Campo o direito de indeferir a inscrição do(s)
candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa,
correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que
não atender(em) ao requisito do Capítulo II, item 2, alínea “b", do
Edital.
2. Dentro do prazo de 8 (oito) dias, a
contar do encerramento das inscrições, a Seção de Concurso, Seleção e Promoção
divulgará a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas
inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a
impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
3. As inscrições cujas fichas tiverem o campo destinado à data de
nascimento em branco, ou preenchido de forma incorreta, serão INDEFERIDAS.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Por força do disposto
no artigo 1o da Lei Municipal no 3.691/91, combinado com
o inciso I, do art.39 do Decreto nº 3.298/99, ficam reservadas às pessoas
portadoras de deficiência, para fins de classificação final, 5% (cinco por
cento) do total das vagas oferecidas, desde que em condições de exercerem as
atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo/função, e que
tenham sido habilitadas em todas as fases do Processo Seletivo Público.
2. De acordo com o art. 3º do Decreto nº 3.298/99, considera-se:
“I – deficiência – toda
perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do
padrão considerado normal para o ser humano;
II – deficiência permanente
– aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente
para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de
novos tratamentos; e
III – incapacidade – uma
redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade
de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa
portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao
seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.”
3.
Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto
nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:
“I
- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que
não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
II
- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
III
- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
IV
- deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)
comunicação;
b)
cuidado pessoal;
c)
habilidades sociais;
d)
utilização dos recursos da comunidade; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
e)
saúde e segurança;
f)
habilidades acadêmicas;
g)
lazer; e
h)
trabalho;
V
- deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.”
4.
Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar na ficha de inscrição
disponível no Posto de inscrição ou na internet, o tipo de deficiência de que
são portadores, bem como a condição especial necessária para realização da
prova, gerando a omissão de tais dados na inclusão dos interessados somente na
lista geral para a realização do referido exame.
5.
No ato de sua inscrição no Processo Seletivo realizada no posto de inscrição,
obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico
original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, consoante dispõe o art.
39, IV do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1. Este laudo será retido e ficará
anexado à ficha de inscrição.
6.
O candidato portador de deficiência deverá enviar, via SEDEX, à empresa MOURA
MELO CONSULTORIA
a)
Laudo
médico a que se refere o item 5 deste Capítulo, em caso de inscrição via
internet.
b)
Solicitação
de tempo adicional para realização da(s) prova(s), caso o candidato necessite
de tal benefício, devendo o requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência.
9. Os candidatos portadores de
deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.
10. Os candidatos portadores de
deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota
mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o
favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua
apuração.
11. As pessoas portadoras de
deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data,
horário e local de realização das provas.
12. O portador de deficiência, se
habilitado mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente
concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação
geral.
13. Na falta de candidatos habilitados
para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas
pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
15. Compete à Junta Médica
especialmente designada declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com
a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto
no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.691/91, caso em que, configurada a segunda
hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.
CAPÍTULO V – DAS PROVAS
AGENTE DO
PELC
COORDENADOR
GERAL DO PELC
COORDENADOR
DE NÚCLEO DO PELC
1.1. As provas serão compostas de questões de
múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta,
valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos
constantes dos Programas, que fazem
parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO VI - DA
PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas objetivas realizar-se-ão na cidade de São Bernardo do Campo -
SP, com data prevista para o dia 20/09/2009 e/ou outras datas que se fizerem
necessárias.
1.2. A EMPRESA
EXECUTORA DO CERTAME NÃO ENVIARÁ AVISOS PELOS CORREIOS.
1.3. Ao candidato só será permitida a realização das
provas objetivas, na respectiva data, horário e no local constantes das listas
afixadas no Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura de São Bernardo do
Campo, bem como no site www.mouramelo.com.br.
1.4. Na hipótese de se verificar número superior a
5.000 (cinco mil) candidatos inscritos para a mesma função e, considerando-se a
obrigatoriedade da realização das provas no Município e da necessária
supervisão e fiscalização das mesmas, por força do que dispõe a legislação
municipal, pelos integrantes do Conselho de Diretrizes de Pessoal – CODIPE ,
poderá a empresa contratada
1.5. A formação das turmas, em tais casos, se dará
por critérios impessoais podendo ser constituídas por ordem alfabética ou por
ordem de inscrição e em número proporcional entre elas.
1.6. Com objetivo de se manter o equilíbrio
necessário quanto ao critério de avaliação dos candidatos, fica estipulado que
todas as vezes que for constatada a ocorrência de fatos que venham invalidar
qualquer questão da prova de uma das turmas, os pontos serão computados para
todos os candidatos, independentemente do exame que foi submetido,
preservando-se desta forma a nota de corte a que se refere o Capítulo VII, item
“2” e “2.1” do Edital do processo seletivo.
2.
Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que
bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens
ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de
identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de
Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
2.1. Eventuais erros de digitação de número de
inscrição, nome do candidato, número de documento de identidade, etc., deverão
ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas em formulário próprio.
3. Os casos omissos serão encaminhados à sala de
Coordenadoria do Processo Seletivo, mantida no local de aplicação da(s)
prova(s) por conta e ordem da empresa Moura Melo Consultoria
4. O candidato deverá comparecer ao
local designado para a realização da(s) prova(s), com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos, munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2,
borracha e comprovante de inscrição.
5. Não será
admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.1. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
6. O
candidato receberá caderno de questões e marcará suas respostas na Folha
especialmente entregue para tal fim, que será o único documento válido para
efeito de correção das provas.
6.1. A
Folha definitiva de resposta deverá ser devolvida ao Fiscal, após o seu correto
preenchimento, com estrita observância das orientações do mesmo, especialmente
no que tange ao preenchimento dos dados constantes do canhoto de identificação
do candidato.
6.2.
Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda
que legíveis.
6.3. A duração da(s)
prova(s) será de 2 horas e 30 minutos
(duas horas e trinta minutos), sendo admitida sua entrega somente 30 (trinta)
minutos após o seu início.
7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário
estabelecido;
b) não comparecer ou não realizar a prova
seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o
identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;
e) for surpreendido em comunicação com
outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou
calculadora;
f) estiver portando ou fazendo uso de
qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) portar armas;
h) lançar mão de meios ilícitos para a
execução das provas;
i) não devolver integralmente o material
recebido;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos.
8. Em hipótese alguma haverá vista de prova.
9.Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos presentes.
10. Por razões de ordem
técnica, segurança e direitos autorais adquiridos, a Moura Melo Consultoria
CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1.
As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e
terão caráter seletivo, eliminatório e classificatório.
2. Considerar-se-á habilitado o candidato
que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
1. Para todas as funções a nota final
será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.
2.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em
listas de classificação.
3.
Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados em ordem
classificatória: uma com os portadores de deficiência e outra com todos os que
lograrem êxito no Processo Seletivo.
4.
Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente,
os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal
n.º 2.240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo único, com
redação dada pela Lei Municipal nº 5.523, de 1º de junho de 2006:
I – ter idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo, no empate de
candidatos dessa faixa etária, o de maior idade;
II
– a maior nota obtida pelo candidato no exame prático, quando a função assim o
exigir;
III – a maior nota obtida pelo candidato na prova
dissertativa;
IV – a maior nota obtida pelo candidato na prova
objetiva de conhecimentos específicos;
V – a maior nota obtida pelo candidato na prova
objetiva de conhecimentos básicos;
VI – a maior nota obtida pelo candidato na prova
objetiva de conhecimentos gerais;
VII – o maior número de pontos na prova de títulos;
VIII
– o maior número de pontos no quesito experiência profissional, regularmente
comprovada nos termos do edital, no cargo ou função levado à disputa no Processo Seletivo;
IX – o candidato com maior número de dependentes
econômicos ou previdenciários;
X – ter maior idade, e
XI - sorteio, entre candidatos empatados;
5. Todo documento para efeito de comprovação de
experiência profissional deverá ser apresentado em cópia reprográfica
acompanhada do original, para ser vistado pelo órgão receptor, assim como
conter a data de início e término (se for o caso) do serviço realizado.
6. O sorteio a que se refere o inciso
XI, item 6 deste Capítulo, será realizado pelo Conselho de Diretrizes de Pessoal – (CODIPE), se
necessário, e de acordo com o número de vagas a serem preenchidas, com convite
à presença dos candidatos empatados, por ocasião da convocação para admissão.
CAPÍTULO IX - DOS
RECURSOS
1.
Admitir-se-á a interposição de recurso(s) somente nos seguintes casos:
1.1. Do indeferimento do pedido de
inscrição caberá recurso a Senhora Diretora do Departamento de Gestão de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.
1.1.1. Prazo de 1 (um) dia
útil, contado a partir do primeiro dia útil à sua divulgação.
1.1.2. Interposto o
recurso, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se
realizarem, se ainda não decidido, consoante dispõe o artigo 391, parágrafos 1º
e 2º da Lei Municipal nº 2.240/76 e suas alterações.
1.2. Da
divulgação do resultado final no jornal Notícias do Município caberá recurso ao
Conselho de Diretrizes de Pessoal - CODIPE.
1.2.1 Prazo de 1 (um) dia útil,
contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação.
1.2.2. O candidato interessado deverá
indicar com precisão os pontos a serem objetos da revisão, bem como consignar
seu nome, número de inscrição e endereço para correspondência, sob pena de não
conhecimento do recurso e análise do mérito.
2. Os
recursos deverão ser protocolados no Departamento de Gestão de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, sito à rua Santa Filomena,
269 – Centro - São Bernardo do Campo. O recurso interposto fora do prazo
estipulado não será conhecido, sendo considerado para tanto a data do
protocolo.
3.
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital.
CAPÍTULO X– DA CONTRATAÇÃO DAS FUNÇÕES
1. Os candidatos
classificados nas funções, serão contratados
sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., por um período determinado de 6 (seis ) meses, de conformidade
com Lei Municipal nº 3.358, de 11 de agosto de 1989.
2.1. Este veículo de comunicação
oficial também será disponibilizado no site: www.saobernardo.sp.gov.br.
2.2. O candidato que não atender a convocação para
contratação será desclassificado do certame.
2.3. É de responsabilidade do candidato
aprovado, após a homologação do Processo Seletivo,
manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para eventual contato.
3. O não comparecimento,
por qualquer motivo, para a admissão na data determinada pela Municipalidade,
acarretará a perda do direito à vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.
5. Perderá os direitos
decorrentes do Processo Seletivo o candidato
que:
a) não aceitar as
condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo
para o exercício da função;
b) recusar a admissão,
deixar de assinar o contrato individual de trabalho ou de entrar no exercício
da função nos prazos estabelecidos pela Municipalidade ou, ainda, omitir dados
relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados
posteriormente ao ato de sua admissão;
c) não comprovar, na data
da assinatura do contrato individual de trabalho, os requisitos estabelecidos
no Capítulo I, item 2, tabela 1.
6. É facultado à
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos
convocados, além da documentação prevista na C.L.T., outros documentos que
julgar necessários.
8. Os candidatos aprovados
serão convocados em ordem de classificação rigorosa para contratação.
9. Por
ocasião da admissão, será exigido do candidato aprovado:
·
Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;
·
1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;
·
Atestado de Antecedentes Criminais;
·
Declaração de PASEP/PIS (agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,
respectivamente);
·
Declaração ou documento comprobatório de que, no exercício de cargo público ou
função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa
causa;
·
Declaração negativa de acumulação de
cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os
casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento
de Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);
·
Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a
qual está vinculado, discriminando o cargo ou função com as respectivas
atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária
semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;
ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS
·
Cédula de Identidade;
·
Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;
·
Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou
justificativa;
·
CPF;
·
Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;
·
Comprovante de Residência, com CEP;
·
Certidão de Casamento ou Nascimento;
·
Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;
·
Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 (sete) anos;
·
Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos
Pré-Requisitos estabelecidos.
10. Os documentos comprobatórios
fixados no item 9 deste Capítulo serão exigidos apenas dos candidatos
habilitados e convocados.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Uma vez
admitido à(s) prova(s), submeter–se-á o candidato às normas estabelecidas no
Regimento do Processo Seletivo e nas Instruções Especiais, constantes deste
Edital.
2. Serão publicados no jornal “Notícias
do Município”, apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no
Processo Seletivo.
3. O exame do cumprimento pelo candidato
dos pressupostos de admissibilidade à função será aquilatado no momento da
assinatura do contrato.
4. A
aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão, ficando a critério
desta Administração a convocação dos candidatos habilitados, mas esta, quando
se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
6. A
Seleção terá validade de 6 (seis) meses contados da data de sua homologação,
prorrogável por igual período.
7. Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância esta que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser
publicado, devidamente justificados e com embasamento legal pertinente.
8.
TODAS AS CONVOCAÇÕES E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RELATIVAS A ESTE PROCESSO
SELETIVO, SERÃO FEITAS NO JORNAL “NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO”, ÓRGÃO OFICIAL DA
PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DE CIRCULAÇÃO SEMANAL NAS BANCAS DE
JORNAIS DA CIDADE, BEM COMO NO SITE www.saobernardo.sp.gov.br
E AFIXADAS NO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, COM
ENDEREÇO NA RUA SANTA FILOMENA, 269, CENTRO.
9. Esta
Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de
adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos
procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
10. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Conselho de Diretrizes de Pessoal - CODIPE.
São Bernardo do Campo, 18 de agosto de 2009.
GLORIA SATOKO KONNO
Diretora
do Departamento de Gestão de Pessoal
ANEXO I
PROGRAMAS
AGENTE DO
PELC
CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia
Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática
dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos
(Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de
Linguagem, Vícios de Linguagem.
MATEMÁTICA: Conjuntos;
Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais;
Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema
Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade,
Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de
1° e 2° Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens;
Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° e 2° graus; Função
Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria;
Matrizes; Probabilidade; Análise Combinatória; Polinômios e Equações
Algébricas; Geometria.
CONHECIMENTOS GERAIS (CG):
Fatos da Atualidade no Brasil e no
Mundo.
COORDENADOR
GERAL DO PELC
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):
A importância
social do esporte e Lazer na formação do indivíduo e da comunidade; dimensões
filosóficas e sociais aplicadas e os objetivos, conteúdo, metodologia,
competição e cooperação.
BIBLIOGRAFIA
- PINA, Luís Wilson.
Multiplicidade de profissionais e funções. In: MARCELLINO, N.C. Lazer: Formação
e atuação profissional. Papirus, Campinas, 1995.
- BRAMANTE, A.C. Qualidade no
gerenciamento do lazer. In: BRUNHS, H.T. Introdução aos Estudos do Lazer.
Campinas, editora da Unicamp,
1997.
- BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte
como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.
- MATTOS M. G. e NEIRA, M. G. A
Construção do conhecimento. In: Educação Física na Phorte Editora, 2000. P.
29-41
CONHECIMENTOS GERAIS (CG):
Fatos da Atualidade no Brasil e no
Mundo.
COORDENADOR
DE NÚCLEO DO PELC
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):
A importância
social do conhecimento, dos jogos, práticas corporais e suas relações com o
cotidiano das comunidades.
BIBLIOGRAFIA
- Marcellino, N.C. Estudos do Lazer – uma introdução. Campinas,
Autores Associados, 1996.
- BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte
como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.
- FREIRE, João Batista, SCAGLIA,
Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.
- MATTOS M. G. e NEIRA, M. G. A
Construção do conhecimento. In: Educação Física na Phorte Editora, 2000. P.
29-41
CONHECIMENTOS GERAIS (CG):
Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.
ANEXO II
A T R I B U
I Ç Õ E S
DESCRIÇÃO
DA FUNÇÃO DE AGENTE DO PELC
· Organizar, com o
Coordenador do Núcleo,sua grade horária prevendo, aproximadamente: 14 horas
semanais de atividades sistemáticas; quatro horas para planejamento, estudos e
reuniões a serem organizadas pelos coordenadores e 02 horas para outras
atividades como eventos, mobilização comunitária, etc.
· Participar do
planejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas
e eventos do Núcleo;
· Mobilizar a comunidade
para participar das atividades;
· Participar das ações de
Formação Continuada;
· Planejar e desenvolver
suas aulas de acordo com a proposta construída coletivamente;
· Inscrever e monitorar a
participação nas atividades sob sua responsabilidade
· Entregar
sistematicamente o relatório das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados
solicitados pela coordenação.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
DE COORDENADOR GERAL DO PELC
· Coordenar todas as ações
de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações do programa, a
serem realizadas participativamente, com apoio do grupo gestor;
· Organizar e coordenar o
grupo gestor;
· Coordenar a organização
das diversas etapas do processo de formação;
· Realizar reuniões
regulares com os coordenadores dos Núcleos e demais agentes sob sua
responsabilidade (no mínimo mensalmente);
· Organizar, com os demais
agentes do processo, as inscrições, o planejamento das atividades e eventos e o
controle de freqüência;
· Encaminhar,
regularmente, ao Coordenador Técnico do Projeto, relatório do funcionamento dos
núcleos;
· Envolver a entidade de
Controle Social nas ações do Programa;
· Socializar dados e
informações;
Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos
coordenadores de núcleo.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
DE COORDENADOR DE NÚCLEO DO PELC
· Coordenar todas as
atividades e eventos do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as
coletivamente;
· Levar ao Coordenador
Geral e ao Grupo Gestor as propostas do seu Núcleo;
· Organizar as inscrições
e o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos
agentes e os dados e adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando
for o caso;
· Organizar e monitorar a
grade horária dos bolsistas;
· Distribuir sua carga
horária prevendo desenvolvimento de atividades sistemáticas, intercaladas com
as ações de coordenação;
· Realizar reuniões
sistemáticas com os agentes e outras lideranças do seu grupo (no mínimo
quinzenalmente) para estudo, planejamento e avaliação das ações;
· Participar de todas as
reuniões marcadas pelo Coordenador Geral;