PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE TIETÊ
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
EDITAL Nº. 02/2009
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, pelo regime celetista, de acordo com a Constituição Federal e disposições
contidas na Lei Orgânica do Município, Leis Municipais e demais Legislação
pertinente, faz saber a quem possa interessar que estão abertas
inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de empregos de seu quadro
permanente de pessoal, conforme disposição legal e de acordo com as instruções
a seguir:
CAPÍTULO
I – DOS EMPREGOS E VAGAS
1.
O
concurso de seleção atenderá o elenco de empregos de provimento efetivo,
descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal
exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade
da empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
EMPREGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 27,00 |
|||||||
|
Cód. |
Emprego |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
001 |
Agente
de Organização Escolar |
10 |
01 |
R$ 750,00 |
40 h |
Ensino
Médio Completo e conhecimentos de Informática |
27,00 |
|
002 |
Agente
de Orientação Disciplinar de Alunos |
10 |
01 |
R$ 750,00 |
40 h |
Ensino Médio Completo |
27,00 |
|
003 |
Técnico
de Educação Infantil |
20 |
01 |
R$ 860,00 |
40 h |
Ensino Médio Completo ou Curso de
Magistério Completo |
27,00 |
|
EMPREGOS DE ENSINO SUPERIOR Taxa de Inscrição: R$ 42,00 |
|||||||
|
Cód. |
Emprego |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
004 |
Professor
de Educação Básica I |
28 |
01 |
R$ 1.350,00 |
30 h |
Curso
Superior de Pedagogia com Licenciatura de Graduação Plena |
42,00 |
|
005 |
Professor
de Educação Básica II – Português |
01 |
- |
R$ 540,00 |
12 h (*) |
Curso
Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em
Área Português |
42,00 |
|
006 |
Professor
de Educação Básica II – Matemática |
01 |
- |
R$ 540,00 |
12 h (*) |
Curso
Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em
Área Matemática |
42,00 |
|
007 |
Professor
de Educação Básica II – Geografia |
01 |
- |
R$ 540,00 |
12 h (*) |
Curso
Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em
Área Geografia |
42,00 |
|
008 |
Professor
de Educação Básica II – História |
01 |
- |
R$ 540,00 |
12 h (*) |
Curso
Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em
Área História |
42,00 |
|
009 |
Professor
de Educação Básica II – Ciências Físicas e Biológicas |
01 |
- |
R$ 540,00 |
12 h (*) |
Curso
Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em
Área Ciências Físicas e Biológicas |
42,00 |
|
010 |
Professor
de Educação Básica II – Educação Artística (Artes) |
01 |
|
R$ 540,00 |
12 h (*) |
Curso
Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em
Área Educação Artística (Artes) |
42,00 |
|
011 |
Professor
de Educação Básica II – Educação Física |
01 |
- |
R$ 540,00 |
12 h (*) |
Curso
Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em
Área Educação Física |
42,00 |
|
012 |
Professor
de Educação Básica II – Inglês |
01 |
- |
R$ 540,00 |
12 h (*) |
Curso
Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em
Área Inglês |
42,00 |
|
013 |
Professor
de Educação Básica II – Educação Especial |
05 |
01 |
R$ 1.350,00 |
30 h |
Curso
Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação Específica em
Área de Educação Especial |
42,00 |
|
014 |
Secretário
Administrativo de Escola |
05 |
01 |
R$ 980,00 |
40 h |
Ensino
Superior Completo e conhecimentos específicos de Informática |
42,00 |
(
* ) O docente de emprego permanente com jornada de trabalho inicial de 12h
semanais poderá ser chamado pela Secretaria Municipal da Educação para ampliar
sua jornada de trabalho para até 40h semanais, desde que possua acúmulo legal,
conforme art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 19, de 17 de novembro de
2009.
Benefícios ao servidor:
Cesta Básica, Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo e Plano de Saúde.
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.
As
inscrições serão efetuadas no período de 24
DE NOVEMBRO A 07 DE DEZEMBRO 2009, pela internet, no site www.mouramelo.com.br e presencialmente
na Av. Fernando Costa, 1.115 – Centro (Avenida Beira
Rio – Cozinha Piloto) em Tietê – SP, nos dias úteis de segunda à sexta
feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer
banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, viculada à escolaridade do emprego pretendido.
|
Local: Avenida Fernando Costa, 1.115 (Avenida Beira Rio –
Cozinha Piloto)– Centro – TIETÊ/SP |
|
|
Dias:
24, 25, 26 e 27/11/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
30/11/2009, 01, 02, 03 e 04/12/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dia:
07/12/2009 |
Horário: 09:00 as |
3.
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H.
com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição.
4.
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
Ter
nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os empregos;
c)
Estar
em gozo dos direitos políticos;
d)
Estar
em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e)
Possuir
nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
f)
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
g)
Comprovar
não possuir antecedentes criminais;
5.
Para
inscrições no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes
instruções:
5.1.
Localizar
o link correspondente ao CONCURSO
PÚBLICO.
5.2.
Preencher
corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3.
Imprimir
o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4.
O
pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
5.5.
A
inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do
respectivo boleto bancário.
5.6.
O
pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da
efetivação da inscrição.
5.7.
Após
03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a
confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.8.
Caso
a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.9.
A
Moura Melo Consultoria
6.
A
inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será
formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada
pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as
condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências
relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de
documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos
aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
7.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância
paga em hipótese alguma.
8.
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03
(três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da
Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
9.
As
inscrições para as funções/empregos serão examinadas e julgadas pela Comissão
do CONCURSO PÚBLICO.
10.
Compete
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ o
direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a
Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em)
dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do
presente Edital.
11.
Dentro
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será
divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas
inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a
impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
12.
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem
inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da
Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO
III – DAS PROVAS
1.
O
CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais
e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro)
alternativas, conforme segue:
|
ENSINO MÉDIO
COMPLETO |
||
|
Emprego |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
Agente
de Organização Escolar |
50 |
- |
|
Agente
de Orientação Disciplinar de Alunos |
50 |
- |
|
Técnico
de Educação Infantil |
50 |
- |
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Emprego |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
Professor
de Educação Básica I |
20 |
30 |
|
Professor
de Educação Básica II – Português |
20 |
30 |
|
Professor
de Educação Básica II – Matemática |
20 |
30 |
|
Professor
de Educação Básica II – Geografia |
20 |
30 |
|
Professor
de Educação Básica II – História |
20 |
30 |
|
Professor
de Educação Básica II – Ciências Físicas e Biológicas |
20 |
30 |
|
Professor
de Educação Básica II – Educação Artística (Artes) |
20 |
30 |
|
Professor
de Educação Básica II – Educação Física |
20 |
30 |
|
Professor
de Educação Básica II – Inglês |
20 |
30 |
|
Professor
de Educação Básica II – Educação Especial |
20 |
30 |
|
Secretário
Administrativo de Escola |
50 |
- |
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois)
pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte
do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
IV – DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2.
O
candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No ato de sua
inscrição no Concurso Público, à Av. Fernando Costa, nº 1.115 – Centro – Tietê
– SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo
médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência (art.
39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), na inscrição via
internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima
descritos à MOURA MELO CONSULTORIA
4.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência
auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência
visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV - Deficiência mental
– funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades
sociais;
d) utilização dos
recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência
múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova
especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO
CONSULTORIA
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida à ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de
Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra
e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a
Deficiência apresentada.
13.
A
Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.
CAPÍTULO
V – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1.
Os
candidatos ao emprego de Ensino
Superior e Professor, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas,
de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA
MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 – CEP 09181-550 – Vila Eldizia –
Santo André – SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no
envelope.
2.
Os
títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.
3.
Será
considerado título àquele inerente ao emprego pretendido, expedido por órgãos
de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir
especificados:
|
TÍTULO |
PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
|
DOUTORADO |
5 |
Será aceito apenas um |
|
MESTRADO |
3 |
Será aceito apenas um |
|
APERFEIÇOAMENTO OU
ESPECIALIZAÇÃO |
1 |
Mínimo de 180 horas, máximo
de 2 (dois) pontos |
4.
Só
serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no
mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
CAPÍTULO
VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a
prova é 20/12/2009 e outras datas que se fizerem necessárias.
2.
Aos interessados em concorrer a mais de um emprego,
faremos as provas em horários distintos para os empregos discriminados na
tabela abaixo:
|
Horário 1 |
Horário 2 |
|
Agente
de ORGANIZAÇÃO ESCOLAR |
Agente
de ORIENTAÇÃO DISCIPLINAR DE ALUNOS |
|
Professor
de Educação Básica I |
Professor
de Educação Básica II – Geografia |
|
Professor
de Educação Básica II – Português |
Professor
de Educação Básica II – Ciências Físicas e Biológicas |
|
Professor
de Educação Básica II – Matemática |
Professor
de Educação Básica II – Educação Artística (Artes) |
|
Professor
de Educação Básica II – História |
Professor
de Educação Básica II – Educação Especial |
|
Professor
de Educação Básica II – Educação Física |
Secretário
Administrativo de Escola |
|
Técnico
de Educação Infantil |
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS |
3.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula
de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido
o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
As provas serão realizadas na cidade de TIETÊ/SP.
4.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores,
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei
federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB,
CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular,
aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é
proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na
companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta)
minutos.
6.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
7.
As
salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO
CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
8.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
9.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
10.
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a)
apresentar-se após o
horário estabelecido;
b)
não comparecer ou não
realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o documento
que bem o identifique;
d)
ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início
das provas;
e)
for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou calculadora;
f)
estiver portando ou fazendo
uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g)
portar armas;
h)
lançar mão de meios
ilícitos para a execução das provas;
i)
não devolver integralmente
o material recebido;
j)
perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos.
11.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72
(setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
12.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ
AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA do município DE TIeTê, no Jornal
Local E NOS SITES http://www.mouramelo.com.br e
http://www.tiete.sp.gov.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS.
CAPÍTULO
VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes
na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, no
Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br e www.tiete.sp.gov.br
CAPÍTULO
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final de cada
candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o
resultado final dar-se-á com aprovação de aptidão do candidato nesta prova,
mantendo a pontuação da prova objetiva.
2. Os candidatos serão
classificados por ordem decrescente de nota final.
3. Os candidatos
portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota
final.
4.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
b)
Maior idade;
5.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
6.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO
IV – DOS RECURSOS
1.
Revisão
de prova e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados,
respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá
versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da
aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais,
o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas
questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará exclusivamente
sobre a nota do candidato.
1.2.
Em
todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar
o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade,
emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA DO
MUNICÍPÍO DE TIETÊ.
1.4.
Feitas
as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
CAPÍTULO
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, em até 20 (vinte)
dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório
apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
As
vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier
à municipalidade, a juízo da administração municipal.
4.
A
lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão
estabelecidas pela Prefeitura do Município de Tietê, em escalas que atendam as
necessidades dos serviços públicos.
5.
O
candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste
Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao
Departamento Pessoal da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, não lhe cabendo
qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por
falta da citada atualização.
6.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, que confirme a capacidade física, mental e
psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento
específico a que se submeteu
7.
O
candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do
recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu
interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão
ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.
8.
A
apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital
será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato
aprovado para admissão no emprego público.
9.
A
não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de
inscrição.
10.
Os
candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03
(três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.
11.
A
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder
ao Sr. Prefeito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, devendo fundamentar suas
razões.
12.
O
prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
13.
A
Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada
na coluna “Total de Vagas” do Capítulo I deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo
com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar da
lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas e as que
vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, nos
respectivos empregos públicos.
14.
O
candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas
neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de
qualquer natureza.
15.
A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas
posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e
desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
17.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
18.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
19.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, nos
sites www.mouramelo.com.br e www.tiete.sp.gov.br e afixado no mural da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, à Praça Dr. José Augusto Correa, nº 01 e no
local das inscrições.
ODAIR JOÃO MOURO
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXO
I
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Professor de Educação Básica I
DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL – INICIAÇÃO
(ANTIGA CRECHE) COM CRIANÇAS DE 04 MESES A 03 ANOS DE IDADE.
Planeja
e executa atividades sócio-educativas e recreativas através de técnicas
ludo-didaticas e pedagógicas para crianças em grupos de diferentes faixas
etárias (berçário e maternal)
DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO
INFANTIL – FASE II (ANTIGA EMEI 03 E 05 ANOS DE IDADE).
Planeja,
executa, acompanha e avalia as ações de caráter didático-pedagógicas e outras
relacionadas com a faixa etária, levando as crianças a exprimirem-se através de
atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o desenvolvimento
psicofísico e social da criança de 03 e 05 anos.
DOCÊNCIA NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL- MODALIDADE REGULAR E
SUPLÊNCIA
Planeja,
executa, acompanha e avalia as ações de caráter didático-pedagógicas e outras
relacionadas com as séries iniciais do ensino fundamental, levando as crianças
a exprimirem-se através de atividades educacionais, recreativas e culturais,
visando o desenvolvimento psicofísico e social da criança na faixa dos
Professor de Educação Básica II
Planeja,
executa, acompanha e avalia as ações de caráter didático-pedagógicas e outras
relacionadas com as séries finais do Ensino Fundamental, levando os alunos a
exprimirem-se através de atividades educacionais, recreativas e culturais,
visando o desenvolvimento psicofísico e social da criança na faixa dos 11 aos
14 anos (pré-adolescência e adolescência); e no ciclo I do Ensino Fundamental e
Educação Infantil quando as áreas do conhecimento estiverem ligadas a
atividades desenvolvidas respectivamente neste ciclo ou modalidade de ensino;
tais como Inglês, Artes, Educação Física, Educação Ambiental e ou exigirem
docência específica, como ministrar aulas em classes com atendimento às
necessidades Especiais (Deficiência Mental, Auditiva, Visual, Física).
Secretário Administrativo de Escola
Organiza
as atividades pertinentes à administração, supervisão e execução da área
administrativa da unidade escolar.
Agente de Organização Escolar
Receber,
registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral
que tramitem na escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo escolar.
Agente de Orientação Disciplinar de Alunos
Inspecionar
e orientar alunos das unidades escolares em todas as dependências do
estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos,
prestando serviços públicos com qualidade à comunidade escolar.
Técnico de Educação Infantil
Executa
sob supervisão, serviços de atendimento escolar na rede de Educação Infantil,
através da prestação de serviços de caráter rotineiro ligado às crianças da
Unidade em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene,
recreação e através da prestação de serviços sócio-educacionais que possam
colaborar para o desenvolvimento psico-físico e social da criança de quatro
meses a cinco anos.
ANEXO
II
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO SUGERIDO
·
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função
sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de
linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e
estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações; razões, proporções; regra de
três SIMPLES; média; juros SIMPLES; porcentagens; potenciação e radiciação
Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no
Brasil e no mundo.
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
INFORMÁTICA (para empregos com pré-requisito): Noções básicas de:
Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM,
CPU), Sistemas Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word),
Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer
e Mozilla Firefox).
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função
sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de
linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e
estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º
graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes;
determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números
binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações
algébricas; matemática financeira; geometrias.
Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.
INFORMÁTICA
(para empregos com pré-requisito): Noções básicas de: Computadores (Discos
Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas
Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de
planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e
Mozilla Firefox).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS
SUGERIDOS PARA TODOS OS PROFESSORES DE TODAS AS LICENCIATURAS
CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS
COMPROMETIMENTO
ÉTICO NAS RELAÇÕES DESENVOLVIDAS A PARTIR DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO NUMA
PERSPECTIVA DE PARTICIPAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO; RELAÇÕES ENTRE EDUCAÇÃO, ESCOLA E
SOCIEDADE; INSTRUMENTOS METODOLÓGICOS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM; LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9394/96);
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS; TEMAS TRANSVERSAIS; INTERDISCIPLINARIDADE NO
TRABALHO PEDAGÓGICO; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor
de Educação Básica I
Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de
ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e
componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das
diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e
Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do ensino e
aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de
Professor
de Educação Básica II – Português
Literatura: atores e obras. O texto literário
e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação;
principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico,
dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da
narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Periodização literária
brasileira: Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo/Naturalismo,
Parnasianismo, Simbolismo, Modernismo. Texto: condições de leitura e produção
textual - a enunciação. Intertextualidade. Modos de organização do discurso:
narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia,
antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Ortografia e acentuação gráfica.
Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos,
radicais, classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome,
verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; análise
morfológica. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos
integrantes da oração, termos acessórios da oração, subordinação e coordenação,
concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, valores
semântico-sintático dos conectivos, normas de pontuação. Emprego do acento da
crase. Figuras de linguagem.
Professor
de Educação Básica II – Matemática
Conjuntos; Números
Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de
Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento,
Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro;
Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões e Proporções; Regra de
Três; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus;
Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG);
Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade;
Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações
Algébricas; Matemática Financeira; Estatística e Geometrias.
Professor
de Educação Básica II – Geografia
As transformações essenciais no mundo
contemporâneo; A industrialização e a urbanização no século XX; As migrações, a
construção e a reconstrução do espaço geográfico; A geografia e os espaços
naturais; A geografia, o ambiente e a educação ambiental; As inovações
tecnológicas e o desenvolvimento sócio-econômico no Brasil e no mundo; O
trabalho nos espaços rurais e urbanos; Os documentos e as linguagens no ensino
e na aprendizagem da geografia; A disciplina escolar geografia e a história do
pensamento geográfico no Brasil.
Professor
de Educação Básica II – História
GERAL - Antigüidade clássica - o mundo
greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do
feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período
entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda
Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; BRASIL - A ocupação inicial do território
brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização
Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A
República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao
militarismo; A Nova República.
Professor
de Educação Básica II – Ciências Físicas e Biológicas
Os Seres Vivos: os
seres vivos e a matéria bruta, a classificação dos seres vivos; as Teorias da
Evolução; Biodiversidade: os Vírus, o Reino das Moneras, o Reino dos Protistas,
o Reino dos Fungos; O Reino das Plantas: os vegetais inferiores, os vegetais
intermediários, os vegetais superiores, os órgãos dos vegetais; O Reino Animal:
os Espongiários, os Celenterados, os Platelmintos, os Nematelmintos, os
Anelídeos, os Artrópodes, os Moluscos, os Cordados; Ecologia: os seres vivos e
o meio ambiente, as relações entre os seres vivos, desequilíbrios ambientais; O
Corpo Humano: a Célula, os Tecidos, Órgãos e Sistemas, Glândulas e Hormônios,
Reprodução humana, Genética; Higiene e Saúde; A Eletricidade; Magnetismo;
Movimento- Forças – Equilíbrio – Balanças; Acústica; Trabalho – Energia – Calor;
Óptica – a luz e os fenômenos luminosos; Matéria – Constituição – Propriedades
fundamentais; O Átomo; Elementos químicos; Fenômenos físicos e químicos –
reações químicas; Funções químicas; Ciências da Terra e do Universo: o Planeta
Terra, o Universo e Sistema Solar, o ar, a água e o solo, Poluição do ambiente.
Professor
de Educação Básica II – Educação Artística (Artes)
Da pré-história aos dias atuais: história da
arte universal e da arte brasileira; Arte e comunicação, arte e expressão; As
artes visuais e suas linguagens; Teatro; Dança; Música; Cinema; Museus;
Pluralidade Cultural: códigos estéticos e artístico de diferentes culturas; As
novas tecnologias de ensino da arte; Ensino da arte: interdisciplinaridade e
interculturalidade. Conhecimento, sensibilidade e cultura; Imaginação e
linguagem; Intuição e inspiração.
Professor
de Educação Básica II – Educação Física
História
da Educação Física. A importância social na Educação Física: na escola, no
lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; Psicomotricidade;
Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios
posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos;
Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.
Professor
de Educação Básica II – Inglês
Estudo das principais
abordagens, métodos e suas contribuições para o ensino da Língua Estrangeira
Moderna. Compreensão de textos. Prefixes e sufixes. Passive Voice. Reported
Speech. Comparatives/Superlatives. Verb Tenses. Relative Pronouns. Modal
Auxiliary Verbs. Personal Pronouns. Conditional
Sentences. False Friends. Quantifiers: much/many, very/very much, so/so much/so
many, too/too much/too many, enough. Prepositions. Discourse Makers. Noun
phrases, verb phrases, phrasal verbs, prepositional phrases, adjective phrases,
noun clauses, adverbial clauses.
Professor
de Educação Básica II – Educação Especial
Didática:
Deficiência Visual; Deficiência Motora; Deficiência Mental; Deficiência
Auditiva; Libras e Leitura Labial; Metodologia Científica; Estimulação Visual
Precoce; Profissionalização do Deficiente; Bases Genéticas das Deficiências;
Informática para Deficiente Visual; Instrumentalização do Deficiente Motor;
Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal; Leitura e Escrita Braile. Noções de
Sorobã; Conceitos, Legislação e Histórico de Educação Inclusiva; Aspectos
pedagógicos na escolarização do Deficiente Mental; Necessidades Educacionais
Especiais; Uniformização termológica e conceitual das deficiências; Adaptações
de acesso ao currículo para alunos com deficiência visual; auditiva; mental e
física; Superdotação, deficiência múltipla, condutas típicas e síndromes e
quadros clínicos; Práticas pedagógicas inclusivas e suas implicações
curriculares; Situações problemas em sala de aula